Artigo: O TRABALHO INFANTIL NO BRASIL

afranio

Em alguns países, especialmente os subdesenvolvidos, é comum a prática do trabalho

infantil. Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes,

abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada

país. Normalmente, as famílias usufruem do trabalho infantil para aumentar a renda

familiar, um fato bastante comum em famílias que possuem muitos filhos. No Brasil,

país com uma distribuição de renda muito discrepante, muitas famílias em situação de

vulnerabilidade social e, especialmente, nas regiões economicamente mais carentes,

usam seus filhos para produção de renda, através do trabalho infantil.Nos grandes

centros, visualizamos o trabalho infantil nas sinaleiras e cruzamentos, comercializando

produtos. Cerca de 36,5% das crianças estão em granjas, sítios e fazendas, 24,5% em

lojas e fábricas, isso sem dizer que trabalham em carvoeiras, plantações de cana, olarias,

e até mesmo na construção civil.No meio rural as crianças ajudam os pais nas

plantações e colheitas, onde têm contato com agrotóxicos e trabalhos forçados em

pedreiras, carvoeiras, artefatos e artesanatos, produção de tapetes e cerâmicas em

ambientes perigosos e utilização de ferramentas cortantes e perigosas. Além dos

trabalhos, temos que lembrar os longos trajetos feitos a pé ou em caminhões abertos

junto com os adultos. Outro fato frequente, no cenário do trabalho infantil, é a

prostituição precoce.A Constituição Federal Brasileira de 1988 (art. 7º, XXXIII [9])

admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição

admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na

condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho

[10]), em acréscimo, garante ao trabalhador adolescente, entre 14 e 18 anos, uma série

de proteções especiais, detalhadas em seu Capítulo IV (artigos 402 a 441[11]). Entre

elas, está a proibição do trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu

desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não

permitam a frequência à escola (art. 403, § único). A CLT concede, também, ao

trabalhador estudante menor de 18 anos, o direito de fazer coincidir suas férias com as

férias escolares (art. 136, § 2º).No dia 12 de junho, o Dia Mundial contra o Trabalho

Infantil, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI

2012) divulgou novos dados sobre a ocorrência do trabalho infantil no Brasil. Entre

2000 e 2010 houve redução de 13,44% nos índices de trabalho infantil na faixa etária

entre 10 e 17 anos e na faixa etária entre 10 e 13 anos. No grupo mais fragilizado, houve

uma elevação de 1,56%.Do ponto de vista educacional, o trabalho infantil tem um efeito

punitivo nas crianças e adolescentes, gerando impactos negativos em relação à

aprendizagem e a conclusão escolar devido ao abandono ou não ingresso no ensino

fundamental e médio.O Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil (PETI) vinha

trabalhando para erradicar essa prática, porém os projetos ainda são insuficientes, dado

a demanda de crianças e adolescentes, nessa faixa, etária em situação de

vulnerabilidade.

Dr. Afranio Garcez.

ADVOGADO

Pós graduado em Direito