Cármen Lúcia suspende trechos do indulto de Natal de Temer

(foto: Rosinei Coutinho/STF)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por meio de liminar (decisão provisória) os efeitos de parte do decreto publicado pelo presidente Michel Temer com regras mais brandas para a concessão do indulto de Natal a presos condenados. A decisão foi baseada na inconstitucionalidade do decreto, segundo a ministra.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação nesta quarta-feira (27) para suspender os efeitos do decreto de indulto de Natal assinado por Temer que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Ao ingressar com a ação no Supremo, Raquel Dodge afirmou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.

O decreto presidencial foi publicado na última sexta (22) e foi criticado por diversas entidades e autoridades, como integrantes do Ministério Público Federal.

Avaliação feita pelo corpo técnico no STF era de que Temer deveria ter voltado atrás, editando um novo decreto de indulto, com as mesmas regras estabelecidas nos dias anteriores. Mas o governo deixou claro que não vai recuar, como disse o ministro Torquato Jardim (Justiça).

Assessores do Supremo ressaltam que, em tese, o decreto é discricionário do presidente da República. Mas afirmam que o caso de relaxamento nas regras foi tão evidente que ganhou prioridade na análise depois da ação de Dodge.

A avaliação é que a tabela que Dodge trouxe com a peça inicial mostra a desproporcionalidade desse indulto de Natal.

No decreto, Temer reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o que beneficia condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.

Outro questionamento feito foi em relação à decisão de Temer de estender perdão às multas pecuniárias, o que não aconteceu em anos anteriores.

Urgência

No despacho, a ministra do Supremo ressaltou que a decisão de dar a liminar foi tomada em razão do caráter de urgência do assunto. Segundo ela, ao final do recesso do Judiciário, em fevereiro, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ou o plenário da Corte irão voltar a analisar o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

“Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório, próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente”, argumentou a presidente do STF para conceder a liminar.

Redação