Crise no abastecimento de água em Conquista: justiça federal suspende licitação da barragem do Catolé

 

 

A notícia não é boa: a população de Vitória da Conquista deve conviver com o grave problema de falta de água por mais alguns anos. Dois meses depois de ter sido suspensa para ajustes no projeto e mudança de edital, mais uma vez, a licitação para construção da barragem no Rio Catolé foi suspensa, desta vez por determinação da justiça federal, em atendimento a ação de tutela provisória de urgência proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual. A ação do MP foi movida dando sequência a representação formulada pela Associação de Produtores e Irrigantes de Barra do Choça (APIBAC).

Promotora Karina Cherubini

A ação decorre do Inquérito Civil nº 01/17, SIMP 644.9.31051/2017, aberto pela Promotoria Regional Ambiental, que tem à frente a promotora Karina Cherubini

Na ação, o Ministério Público afirma “que os estudos preliminares realizados até o momento indicam que o empreendimento apresentará impactos severos no meio ambiente, com o risco de eliminação de espécies ameaçadas de extinção ou que nem sequer foram catalogadas; desmatará 170 hectares de Mata Atlântica; carreará resíduos
à bacia hidrográfica e comprometerá a disponibilidade hídrica dos municípios a jusante, em especial Itapetinga e Caatiba”. De acordo com o pleito, a construção da barragem também traz consequências graves sob os aspectos socioeconômicos, que são “desmatamento e incremento da migração para os municípios de Barra do Choça e Vitória da Conquista”, que “demandarão o reforço de serviços públicos de saúde e educação”.

Os promotores destacam que, “há iminente dano ambiental a ser causado
por obra de significativo impacto, sequer avaliada pelos órgãos ambientais” e que “não obstante o vulto da obra, o INEMA dispensou a EMBASA da necessidade de licenciamento ambiental, tendo o ato sido assinado em 13 de junho de 2013, quando o INEMA emitiu documento intitulado CT Atend nº 00137/2013, subscrito por Isabel Cristina Mattos Conceição Fonseca, Coordenadora da Atend, e Anapaula de Souza Dias, Diretora de Regulação (DIRE)”.

Segundo a ação do Ministério Público acatada pelo juiz titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, João Batista de Castro Júnior, “tal comportamento violaria a obrigatoriedade de licenciamento do empreendimento, que decorre da legislação estadual, da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 237/1997 e da interferência da obra em áreas especialmente protegidas (área de preservação permanente – APP – e formação florestal integrante do bioma Mata Atlântica)”.

Rio Catolé

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Ao deferir a tutela provisória de urgência, o juiz determinou a suspensão do ato administrativo que dispensou o licenciamento da obra de represamento do rio Catolé; a suspensão da licitação promovida e a sessão de julgamento prevista para ocorrer nesta segunda-feira (29); que o INEMA exija da EMBASA a apresentação de pedido de licenciamento ambiental e que aprecie o pedido conforme a legislação aplicável; que o governo do Estado e a Caixa que não realizem qualquer pagamento ou transferência, ainda que sob outra forma dissimulada, até que a obra integrante do Termo de Parceria nº 0394.941-94/2012 e seus aditivos seja devidamente licenciada.

O juiz João Batista de Castro Júnior designou que deve acontecer uma audiência de conciliação no dia 4 de julho de 2017, às 14h30.

Fonte Blog do Giornalo Lima

INTERIOR TEOR DA DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDEU A LICITAÇÃO DA BARRAGEM DO CATOLÉ. CLIQUE AQUI.