‘Descaradamente inconstitucionais’, diz Gilmar sobre gratificação

Foto: Carlos Moura

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu definitivamente o pagamento de parcela de 40% sobre os vencimentos de magistrados estaduais do Acre e condenou os beneficiados à devolução das quantias recebidas, em relação aos cinco anos anteriores à propositura da ação, devidamente corrigidos nos índices aplicados à Fazenda Pública. A decisão se deu na Ação Originária (AO) 506. Em 1995, a Assembleia Legislativa do Acre aprovou o projeto de lei que instituiu o Código de Organização Judiciária e Divisão Judiciária do Estado do Acre. A lei sancionada pelo Executivo previa, no artigo 326, o pagamento de gratificação de nível superior, correspondente a 40% do vencimento, ‘aos servidores ocupantes de cargos de nível superior’. No entanto, o Tribunal de Justiça do Acre – que, desde 1989, já pagava a verba com base em ato da Presidência da Corte (Ato Normativo 143/89) no porcentual de 25% – acrescentou ao Código de Organização a expressão ‘inclusive aos magistrados’.

Estadão