Diante de impasse, STF decide suspender votação da Ficha Limpa

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Não há data para conclusão de julgamento. Enquanto isso Roriz pode seguir com sua campanha

Severino Motta, iG Brasília |

Sem definir o impasse sobre a validade da lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender na madrugada desta sexta-feira o julgamento do recurso apresentado pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, contra a decisão da Justiça Eleitoral que barrou sua candidatura. O julgamento foi suspenso com o placar empatado em 5 votos a favor da aplicação imediata da lei e 5 votos contrários, após quase 11 horas de deliberação.

Nenhuma decisão foi oficializada. De acordo com o presidente da Corte, Cezar Peluso, o destino da nova lei das inelegibilidades pode ser tomado nas próximas sessões ou quando um novo ministro for nomeado para a vaga de Eros Grau, que se aposentou em agosto. “Vamos esperar para ver o que vamos decidir”, disse Peluso após o julgamento.

Questionado sobre a possibilidade de candidatos considerados fichas-sujas disputarem a eleição, provocando uma insegurança ao processo eleitoral, Peluso preferiu não se pronunciar. Durante o julgamento, contudo, disse que o STF deve resolver a situação antes da diplomação dos eleitos. “Vamos aguardar o novo ministro até data próxima a diplomação. Se até lá não tiver, nós nos reunimos de novo e analisamos o caso concreto”, disse.

Sem data marcada para tal análise, a possibilidade de candidatos condenados pela Justiça Eleitoral disputarem as eleições transforma-se numa realidade.

Roriz assistiu ao julgamento em sua residência, em Brasília, e havia programado uma festa caso o Supremo liberasse sua candidatura. De acordo com o candidato presidencial Levy Fidelix (PRTB), que estava no local, o ex-governador permaneceu em uma sala de sua casa durante a transmissão e orou bastante durante as discussões. Ele ainda disse que Roriz teria ficado angustiado com o fato do Supremo não concluir a questão nesta quinta-feira.

Com o fim do julgamento, a assessoria de Roriz fez um pronunciamento aos jornalistas e apoiadores da candidatura que se encontravam no local e disse que a campanha segue nas ruas e na manhã desta sexta-feira a coordenação vai se reunir para definir os próximos passos da candidatura.

Votos

O próprio Peluso empatou o placar, ao votar contra a aplicação das novas regras já nas eleições deste ano. Em seu voto, ele disse que o STF não pode analisar a Ficha Limpa com base na pressão popular ou de determinados segmentos da sociedade. Disse também que a população não pode transferir para o judiciário a escolha de seus representantes.

Antes de Cezar Peluso, manifestou-se o ministro Celso de Mello, que proferiu um voto contrário à aplicação da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Com seu voto, o placar ainda era favorável à Lei.  “Qualquer que seja o marco temporal a ser considerado na espécie para a escolha de candidatos, 10 de julho de 2010 ou até o dia 3 de outubro, situam-se a menos de um ano da data em que é publicada a Lei Complementar”, disse Celso de Mello.

Antes dele, votou o ministro Marco Aurélio Mello. Ele uniu-se a José Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes nas críticas à aplicação imediata da nova lei. A ministra Ellen Gracie já haviado votado e ampliado o placar favorável à  aplicação da nova regra.

Durante o julgamento, Gilmar Mendes posicionou-se contrariamente à aplicação da Ficha Limpa. De acordo com ele, não se trata de uma questão de ser a favor ou contra políticos que podem ficar inelegíveis devido à nova lei, mas um respeito à Constituição. Antes de Mendes, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, afirmou ser favorável à aplicação imediata da Ficha Limpa e disse que a regra está em acordo com a Constituição. Lewandowski teve o reforço de outros ministros, como Joaquim Barbosa, Ayres Britto – relator do recurso de Roriz – e Cármem Lúcia, todos apoiadores da tese de que a aplicação da lei deve ser imediata.

Joaquim Barbosa chegou a defender que Roriz ficasse inelegível até 2023. Já a ministra Cármem Lúcia alegou que o artigo 16 da Constituição, que pede a vigência de um ano antes da aplicação de leis que alterem o processo eleitoral, deve ser analisado a partir da finalidade das novas leis e não somente pelo tempo.

Severino Motta, iG Brasília |