LAVAGEM DE DINHEIRO – Polícia Federal determina afastamento do prefeito de Encruzilhada; presidente da Câmara Municipal é notificado

A Polícia Federal (PF) notificou, nesta sexta-feira, 4, o presidente da Câmara de Municipal de Encruzilhada, vereador Mêrques José Alves Rocha (Merquinho, PMDB), para que afaste de suas funções o prefeito Wekisley Teixeira Silva (Dr. Lei, PMDB) e um servidor público da área da saúde por tempo indeterminado, com base no artigo 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro.
A Autoridade Policial entendeu que a medida era necessária tendo em vista a comprovação de que ambos cometeram crimes de responsabilidade, fraude a licitação, lavagem de dinheiro e por serem integrantes de organização criminosa em investigação que apurou desvio de recursos públicos de uma cooperativa da área de saúde que atuava em diversos municípios da região sudoeste da Bahia.
Prefeito Wekisley Teixeira Silva (Dr. Lei, PMDB) é afastado do cargo por autoridade policial, com base na Lei de Lavagem de Dinheiro.
A cooperativa já havia sido objeto de denúncia em programa jornalístico nacional de grande repercussão, apontando diversas irregularidades nas licitações e nos contratos por ela assumidos.
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As investigações da Polícia Federal demonstraram que a organização criminosa teria lavado, pelo menos, R$ 6.232.407,00 (seis milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e sete reais) entre 2013 e 2014.
O afastamento do Prefeito e do servidor público deve ser cumprido imediatamente, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Legislação
A Lei de lavagem de dinheiro prevê que com o indiciamento o servidor público será afastado e só poderá retornar com decisão judicial. Segundo a PF, o afastamento é consequência direta do indiciamento do prefeito e do outro servidor.
Celino Souza, editor – Notícias da Polícia Federal, com informações da Ascom/PF