Pelo Sim ou Pelo Não. Justiça se posicionará nesta terça – feira, 25 de novembro, com julgamento final do processo de Hérzem Gusmão.

 

 

foto de herzem

 

 

 

 

 

 A nobreza do jornalismo é a informação correta, pedir a um jornalista que não divulgue notícia de interesse coletivo é uma agressão a democracia.  Todo jornalista deve entender que  sua carreira não resume a um fato, mas sua dignidade sim, portanto o jornalista não pode cometer erro que prejudique sua credibilidade. Como disse antes, Hérzem tem todo o direito de não divulgar coisas que o prejudique politicamente nesse processo, mas não pode coibir a Imprensa a proceder conforme sua vontade. Mesmo porque, caso a notícia de terça-feira lhe seja favorável, sua assessoria e seus seguidores  estarão exigindo publicação imediata na Imprensa, como fizeram com a liminar que lhe foi concedida. Se sempre procedessem assim, seriam merecedores da maior credibilidade. “Quo usque tandem ”  Aut numquid non habemus, cum

Decisão Plenária
Acórdão em 02/10/2014 – RO Nº 97150 Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
 Publicado em 02/10/2014 no Publicado em Sessão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio, João Otávio de Noronha e Dias Tóffoli (Presidente). Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Acórdão publicado em sessão.

PROCESSO: RO Nº 97150 – Recurso Ordinário UF: BA JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 97150.2014.605.0000
MUNICÍPIO: SALVADOR – BA N.° Origem: 97150
PROTOCOLO: 247992014 – 09/09/2014 18:07
RECORRENTE: HERZEM GUSMÃO PEREIRA
ADVOGADO: ADEMIR ISMERIM MEDINA
ADVOGADO: SÁVIO MAHMED QASEM MENIN
ADVOGADO: MÁRCIO LUIZ SILVA
ADVOGADO: SIDNEY SÁ DAS NEVES
ADVOGADA: GLÁUCIA ALVES CORREIA
ADVOGADO: APOLLO BERNARDES DA SILVA
RECORRIDO: MOYSES DE OLIVEIRA LEAL
ADVOGADO: ÍCARO HENRIQUE PEDREIRA ROCHA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): MINISTRA MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA – RRC – CANDIDATO – INELEGIBILIDADE – REPRESENTAÇÃO OU AIJE JULGADA PROCEDENTE PELA JUSTIÇA ELEITORAL – CARGO – DEPUTADO ESTADUAL
LOCALIZAÇÃO: ASPLEN-ASSESSORIA DE PLENÁRIO
FASE ATUAL: 20/11/2014 17:39-Recebimento
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fonte blog do paulo nunes

Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
ASPLEN 20/11/2014 17:39 Recebimento
GAB-JO 20/11/2014 17:25 Para julgamento .
GAB-JO 20/11/2014 17:25 Remessa para ASPLEN.
GAB-JO 17/10/2014 12:56 Recebimento
ASPLEN 17/10/2014 09:27 Remessa para GAB-JO.
ASPLEN 17/10/2014 09:27 Autos encaminhados com pedido de vista.
ASPLEN 15/10/2014 11:41 Recebimento
GAB-MT 14/10/2014 18:59 Para julgamento .
GAB-MT 14/10/2014 18:59 Remessa para ASPLEN.
GAB-MT 13/10/2014 16:29 Recebimento
COARE 13/10/2014 14:20 Remessa
COARE 13/10/2014 14:20 Conclusão.
COARE 12/10/2014 19:38 Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 30.472/2014 de 11/10/2014 14:22:45). HERZEM GUSMÃO PEREIRA
COARE 09/10/2014 21:17 Publicação em 09/10/2014 Publicado em Sessão . Acórdão de 09/10/2014 do(a) ED no RO nº 971-50.2014.6.05.0000.
COARE 09/10/2014 21:05 Recebimento
ASPLEN 09/10/2014 20:32 Autos encaminhados com certidão de julgamento.
ASPLEN 09/10/2014 20:32 Remessa para COARE.
ASPLEN 09/10/2014 19:19 Registrado Acórdão de 09/10/2014.Rejeição
ASPLEN 08/10/2014 11:23 Recebimento
GAB-MT 07/10/2014 21:23 Remessa para ASPLEN.
GAB-MT 07/10/2014 21:23 Para julgamento .
GAB-MT 06/10/2014 18:47 Recebimento
SEDIV 06/10/2014 15:50 Remessa
SEDIV 06/10/2014 15:50 Conclusão.
SEDIV 06/10/2014 10:57 Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 29.650/2014 de 04/10/2014 15:59:57). Por Hezem Gusmão Pereira
SEDIV 06/10/2014 10:55 Recebimento
COARE 06/10/2014 10:55 Para providências: .
COARE 06/10/2014 10:55 Remessa para SEDIV.
COARE 03/10/2014 15:51 Publicação em 02/10/2014 Publicado em Sessão . Acórdão de 02/10/2014
COARE 03/10/2014 15:50 Recebimento
ASPLEN 03/10/2014 11:52 Remessa para COARE.
ASPLEN 03/10/2014 11:52 Autos encaminhados com certidão de julgamento.
ASPLEN 03/10/2014 11:43 Recebimento
ASPLEN 02/10/2014 22:27 Registrado Acórdão de 02/10/2014.Não provimento
GAB-MT 02/10/2014 13:33 Remessa para ASPLEN.
GAB-MT 02/10/2014 13:33 Para julgamento .
GAB-MT 26/09/2014 18:11 Recebimento
CPRO 26/09/2014 10:55 Conclusão.
CPRO 26/09/2014 10:55 Remessa
CPRO 25/09/2014 13:26 Recebimento
CPRO 25/09/2014 11:30 Entrega em carga/vista (Advogado do Processo: APOLLO BERNARDES DA SILVA) , para cópia.
CPRO 24/09/2014 08:56 Publicado(a) em 24/09/2014 Publicado no Mural . Despacho de 19/09/2014.
CPRO 23/09/2014 17:37 Recebimento
CPADI 23/09/2014 16:58 Remessa para CPRO.
CPADI 23/09/2014 16:58 Autos devolvidos após atualização.
CPADI 22/09/2014 21:24 Montagem atualizada
CPADI 22/09/2014 18:09 Enviado para Montagem
CPADI 22/09/2014 17:54 Recebimento
CPRO 21/09/2014 21:23 Para providências: atualizar a autuação, conforme petição de fls. 266-267 (pedido expresso e substabelecimento). Após, devolver à CPRO.
CPRO 21/09/2014 21:23 Remessa para CPADI.
CPRO 21/09/2014 21:03 Juntada de requerimento (protocolo n. 26.413/2014) Interessado: GLÁUCIA ALVES CORREIA; HERZEM GUSMÃO PEREIRA
CPRO 21/09/2014 11:53 Recebimento
GAB-MT 20/09/2014 17:51 Para juntada .
GAB-MT 20/09/2014 17:51 Remessa para CPRO.
GAB-MT 13/09/2014 15:24 Recebimento
CPRO 13/09/2014 11:45 Conclusão. Com parecer do MPE
CPRO 13/09/2014 11:45 Remessa Com parecer do MPE
CPRO 13/09/2014 10:36 Autos devolvidos
CPADI 11/09/2014 17:55 Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
CPADI 11/09/2014 17:54 Liberação da distribuição. Dependência em 10/09/2014 MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CPADI 11/09/2014 10:07 Montagem concluída
CPADI 10/09/2014 21:45 Enviado para Montagem
CPADI 10/09/2014 21:44 Enviado para Montagem
CPADI 10/09/2014 11:32 Autuado – RO nº 971-50.2014.6.05.0000
CPADI 10/09/2014 11:18 Recebimento
SEPRO 09/09/2014 20:48 Encaminhado para CPADI
SEPRO 09/09/2014 20:48 Documento registrado
SEPRO 09/09/2014 18:07 Protocolado

 

Distribuição/Redistribuição
Data Tipo Relator Justificativa
10/09/2014 às 11:38 Distribuição por prevenção (RO Nº 1002-70.2014.6.05.0000 ) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Art. 1º da Portaria 503/2014.

 

Despacho
Despacho em 19/09/2014 – Protocolo 26.413/2014 Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Publicado em 24/09/2014 no Publicado no Mural, às 12:00 horas
Junte-se. Anote-se. Defiro vista pelo prazo de 24 horas em secretaria.Brasília, 19 de setembro de 2014.MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

 

Decisão Plenária
Acórdão em 02/10/2014 – RO Nº 97150 Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Publicado em 02/10/2014 no Publicado em Sessão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio, João Otávio de Noronha e Dias Toffoli (Presidente). Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Acórdão publicado em sessão.

 

Petições
Protocolo Espécie Interessado(s)
26.413/2014 Epetição GLÁUCIA ALVES CORREIA; HERZEM GUSMÃO PEREIRA
29.650/2014 Epetição HERZEM GUSMÃO PEREIRA; SÁVIO MAHMED QASEM MENIN
30.472/2014 Epetição HERZEM GUSMÃO PEREIRA; SAVIO MAHMED QASEM MENIN