TJ-BA condena o Hiper Mercado G Barbosa em Vitória da Conquista, a indenizar cliente humilhada em abordagem por suposto furto.

 

 

 

O Supermercado G Barbosa Hiper Norte, em Vitória da Conquista,  foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar uma cliente em R$ 15 mil por ser acusada de furto na loja. Segundo os autos, a cliente, em agosto de 2012, após realizar compras no estabelecimento, foi surpreendida com a abordagem realizada pelo segurança do local, que lhe pediu para abrir a bolsa, em razão de ter verificado um furto através das câmeras de segurança do supermercado. Ela disse que foi envergonhada e humilhada perante os presentes e apresentou os produtos adquiridos junto com a nota fiscal de pagamento. Disse que a abordagem durou algumas horas, período em que os funcionários do réu examinaram suas compras diante de todos, ocorrendo, ainda, a chegada da Polícia Militar ao local. Disse que o constrangimento ainda foi maior, pois era conhecida por alguns funcionários do supermercado, pois já foi empregada em uma loja do réu, denominada Chocolate Caseiro. Ainda na ação, afirmou que após a chegada da polícia, o preposto do supermercado constatou o equívoco, ocasião em que a polícia solicitou os documentos do segurança, o que não foi atendido pelo réu.

A situação se agravou com o encaminhamento de todos os presente à 10 ª Coordenadoria da Polícia de Vitória da Conquista, para prestar esclarecimentos e lavrar o termo circunstanciado. Na petição, era requerida indenização de R$ 100 mil por danos morais. O supermercado, em sua defesa, afirmou que não houve abordagem à autora e que, caso a mesma tenha ocorrido, foi feita pelo segurança de forma discreta, regular e rápida, apenas em cumprimento às normas de segurança do estabelecimento. Disse que o pagamento não era devido por não haver provas de que tenha agido de forma ilícita, além de inexistir provas do dano. Por vezes, foi tentada a conciliação entre as partes, mas não houve entendimento.

O juízo de primeiro grau solicitou apresentação das imagens de segurança, mas o G Barbosa disse que não dispunha das gravações, pois só foi solicitado um ano após o ajuizamento da ação, e que não tem obrigação de arquivar tais gravações. A juíza Elke Beatriz, que cuidava da ação na época, afirmou que, “após análise das provas apresentadas, constata-se que a autora foi realmente abordada pelo segurança do réu, sob suspeita da prática de furto”. “Há de se reconhecer o constrangimento pelo qual passou a autora, visto que a suspeita de um furto é mais do que suficiente para atingir a sua dignidade”, disse na sentença. Sobre o valor, a juíza afirmou que não é possível acolher o valor reivindicado, por ser excessivo e fixou em R$ 15 mil, com correção monetária. O G Barbosa recorreu da decisão. O caso foi relatado pelo desembargador João Augusto Alves, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a decisão de 1º Grau. Fonte: Bahia Notícias