TRT avança no cadastramento biométrico, Vitória da Conquista e mais 51 cidades baianas deve ser concluída até o final do ano

Pensando em tornar ainda mais seguro o processo de votação eletrônico, a Justiça Eleitoral adotou o sistema biométrico, que é preparado para identificar uma pessoa, por meio da assinatura e das impressões digitais e do reconhecimento de face. O objetivo principal da biometria é garantir ainda mais segurança na hora de votar.

 

O procedimento é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.

 

Em Vitória da Conquista e em mais 51 cidades baianas (veja lista), o recadastramento biométrico obrigatório está sendo realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desde o dia 1º de fevereiro e deve ser concluído até dezembro deste ano.

 

Municípios que deverão realizar o recadastramento biométrico obrigatório

 

 

1. ANTÔNIO CARDOSO

2. APUAREMA

3. ARACATU

4. BANZAÊ

5. BARREIRAS

6. BRUMADO

7. CAEM

8. CAIRU

9. CAMAÇARI

10. CANDIBA

11. CORONEL JOÃO SÁ

12. CRUZ DAS ALMAS

13. EUNÁPOLIS

14. FEIRA DE SANTANA

15. GUANAMBI

16. HELIÓPOLIS

17. IBIRAPITANGA

18. IBITIARA

19. ILHÉUS

20. IPECAETÁ

21. IPIRÁ

22. IRECÊ

23. ITAGIMIRIM

24. ITAPARICA

25. ITAPEBI

26. JACOBINA

27. JEQUIÉ

28. JUAZEIRO

29. LAFAIETE COUTINHO

30. MALHADA DE PEDRAS

31. MANOEL VITORINO

32. MIRANGABA

33. MUNIZ FERREIRA

34. NOVO HORIZONTE

35. OUROLÂNDIA

36. PINTADAS

37. PORTO SEGURO

38. PRESIDENTE DUTRA

39. RIBEIRA DO POMBAL

40. SALVADOR

41. SANTA CRUZ CABRÁLIA

42. SANTO ESTEVÃO

43. SÃO GABRIEL

44. SAPEAÇU

45. SEABRA

46. SERROLÂNDIA

47. TUCANO

48. UBATÃ

49. UMBURANAS

50. VALENÇA

51. VERA CRUZ

52. VITÓRIA DA CONQUISTA

 

Até o momento dos 228.112 eleitores, apenas 37.616 (16,49%) já têm a digital cadastrada. Na Bahia, dos 10.482.294 eleitores, somente 1.900.009 (18,13%) já estão biometrizados. O objetivo do TRE-BA é atingir cerca de 3 milhões de eleitores identificados biometricamente, em todo o Estado.

 

Obrigatoriedade

 

Estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.

 

Consequências

 

Com o cancelamento do título, o cidadão terá restrições no CPF – o que pode acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais –, não poderá emitir passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos. Veja as implicações:

 

Prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral (Art. 7º do Código Eleitoral)
– Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
– Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
– Não obter passaporte ou carteira de identidade.
– Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
– Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.
– Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
– Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
– Não obter empréstimos nem celebrar contratos com o Poder Público.
– Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

 

 

Eleitores com pendências

Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor.

 

Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.

 

Postos de atendimento

 

O recadastramento biométrico deve ser realizado no Fórum Eleitoral da cidade (Avenida Olívia Flores, S/N, Candeias), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Há ainda o posto do SAC, localizado no Shopping Conquista Sul, com funcionamento das 9h às 17h. Dúvidas e informações podem ser obtidas pelos números (77) 3424-6260, (77) 3424-6214 ou (77) 3422-4606.

 

Documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no  nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
 – Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
ATENÇÃO
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.

 

Mais informações no site do TRE-BA: www.tre-ba.jus.br

E-mail: [email protected]

ASCOM TRE-BA: (71) 3373-7007/7197