TSE retoma julgamento da Aije que pede a cassação de Dilma e Temer

Por Agência Brasil

TSE retoma julgamento da Aije que pede a cassação de Dilma e Temer

Foto: Divulgação | TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomam nesta terça (6), em sessão plenária às 19h, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358. Essa ação foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pela “Coligação Muda Brasil” (PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN), e pede a cassação, por abuso de poder político e econômico, da chapa Dilma Rousseff e Michel Temer, eleita à Presidência da República em 2014.

A ação foi protocolada em 18 de dezembro de 2014. Além de Dilma e Temer, a ação foi proposta contra a “Coligação Com a Força do Povo” (PT/PMDB/PDT/PCdoB/PP/PR/PSD/PROS/PRB) e os Diretórios Nacionais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, definiu quatro sessões plenárias – nos dias 6, 7 e 8 de junho – destinadas exclusivamente ao julgamento da ação. A sessão do dia 6 de junho ocorrerá às 19h. No dia 7, quarta-feira, a sessão será realizada às 9h. Já no dia 8 de junho, haverá duas sessões, às 9h e às 19h. Das quatro sessões definidas, duas serão extraordinárias (quarta de manhã e quinta-feira à noite). A Aije 194358 tramita em conjunto com a Aije 154781, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) 761 e a Representação (RP) 846. A apresentação das ações iniciou em plenário no dia 4 de abril, mas ao analisar duas questões de ordem, antes do julgamento do caso, os ministros decidiram ouvir outras testemunhas no processo – o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o publicitário João Santana, Mônica Moura e André Luiz Santana. Na ocasião, o Plenário fixou também o prazo de cinco dias, após a oitiva das testemunhas, para a apresentação das alegações finais. A questão de ordem é levantada em Plenário para levantar alguma dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento do Tribunal em caso concreto, relacionada com a matéria tratada na ocasião. A questão é decidida pelo presidente da sessão, cabendo recurso ao Plenário.