Governo da Bahia sanciona PL que isenta inscritos na Tarifa Social de pagar conta de água por três meses

 

 

Foi sancionado, na tarde desta segunda-feira, 6, pelo governador Rui Costa, o projeto de lei nº 23.812/2020. A medida isenta famílias inscritas na Tarifa Social da Embasa de pagarem a conta de água por três meses. A previsão é que ela entre em vigor a partir da publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), prevista para esta terça-feira, 7.

Para ter direito, é preciso ter consumo mensal inferior a 25 metros cúbicos de água. De acordo com o governo do estado, cerca de 860 mil pessoas, em diversos municípios baianos, serão beneficiadas pela isenção temporária que transfere à administração estadual o pagamento das contas.

O projeto foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), em sessão virtual realizada no último sábado, 4. Também nesta segunda-feira, 6, foi sancionada uma outra lei de procedimentos complementares para enfrentamento ao coronavírus na Bahia.

Conforme o documento, as contratações públicas relacionadas a pandemia poderão ser realizadas por dispensa de licitação, na forma da lei federal nº 13.979. Os contratos terão prazo de duração de até 180 dias, prorrogáveis por períodos sucessivos, enquanto perdurar a situação de emergência.

 

 

 

Que tem direito à isenção do pagamento da conta de água? Perguntas e respostas:

 

Quem tem direito à Tarifa Social da Embasa?  A Tarifa Social está disponível para imóveis residenciais com apenas um domicílio, e que estejam sob a responsabilidade dos beneficiários do Programa Bolsa Família do Governo Federal.

 

Qualquer imóvel pode ter Tarifa Social? Não. Mesmo que o titular seja um beneficiário do Programa Bolsa Família, o imóvel precisa atender aos seguintes critérios físicos (verificados em vistoria): área construída menor ou igual a 60 m²; padrão Coelba mono ou bifásico; até o máximo de oito pontos de utilização de água; inexistência de piscina.

 

Se o cartão estiver em nome de uma pessoa e a ligação da Embasa estiver em nome de outra, pode ser concedido o benefício?  O titular da matrícula da Embasa precisa ser o portador do cartão do Programa Bolsa Família. Caso não seja, pode ser solicitada a alteração de titularidade, para que o beneficiário do Bolsa Família passe a ser responsável pelo contrato de prestação de serviços da Embasa.

 

Como é possível solicitar a Tarifa Social? Diante da situação atual, em que as lojas de atendimento presencial da Embasa estão fechadas, o serviço pode ser solicitado através da Agência Virtual (site www.embasa.ba.gov.br e App Embasa).

 

Como o cliente inscrito na Tarifa Social vai saber que sua conta foi paga pelo Governo do Estado? A isenção do pagamento será discriminada na fatura contemplada pelo benefício da lei que será sancionada pelo governador após aprovação pela Assembleia Legislativa. O benefício da isenção irá valer a partir da publicação da lei.