Juiz Josevando entra com ação no CNJ acusando Mário Hirs de persegui-lo há nove anos


O juiz Josevando Souza Andrade ingressou com uma ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na qual denuncia “perseguição velada” do desembargador Mário Alberto Simões Hirs, que, segundo a acusação, o teria impedido de progredir na magistratura e assumir o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).

No pedido de abertura de procedimento de controle administrativo apresentado pelo juiz ao CNJ, ele pede suspensão, por liminar, de toda e qualquer promoção futura pelo critério de merecimento ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia até que a ação no Conselho seja julgada.

Josevando solicita, também liminarmente, o afastamento dos desembargadores Mário Alberto Simões Hirs, Roberto Maynard Frank, Júlio Cezar Lemos Travessa e Antônio Cunha Cavalcanti de todo e qualquer edital de promoção do qual ele venha a participar.

Na peça de 78 páginas, assinada por Josevando e pelo advogado Diego L. Andrade, eles afiram que “esse mesmo magistrado vem concorrendo ao acesso ao segundo grau (Desembargador do Estado da Bahia) há mais de 09 anos, mas sempre preterido em função de uma perseguição velada comandada pelo Des. Mario Alberto Simões Hirs”.

Josevando alega que, “(Hirs usa) do seu prestígio pessoal junto aos demais representados, os quais alcançaram a Corte de Justiça baiana por seu intermédio e prestígio pessoal, dois dos quais oriundos do quinto constitucional, e, por isso mesmo, abdicando dos deveres de imparcialidade, retidão e independência que devem nortear a pessoa do magistrado”.

O magistrado, que atualmente está no Juizado da Relação de Consumo, da Família, da Fazenda Pública e em turma recursal do Sistema dos Juizados Especiais, diz que os demais desembargadores representados “se submetem aos desejos pessoais do citado desembargador Mário Hirs, em forma de dever de gratidão ao cargo alcançado, e procedem julgamentos, quando das promoções por critério do merecimento, adotando critérios totalmente desassociados aos ditames da Resolução 106/2010 CNJ, causando, com isso, flagrantes prejuízos a determinados magistrados, a exemplo do signatário”.

Após tentar demonstrar a parcialidade dos desembargadores, ele pede que, no mérito da ação, seja reconhecida a nulidade dos votos de Mário Hirs, Roberto Frank, Júlio Travessa e Antonio Cavalcanti, corrigindo-se ainda as avaliações dos quesitos objetivos proferidos pela desembargadora Soraya Moradillo Pinto (também representada na ação) e anulação das notas atribuídas pelos outros desembargadores, com a devida recontagem das notas – isso implicaria a lista de promoção relativa aos editais 167 e 169 de 2019, do TJ-BA. Fonte Politica Livre

Davi Lemos