STF decide que Lei da Ficha Limpa já tem validade para este ano

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Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite de quarta-feira, 27, que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrado no regimento interno da Corte. 

A decisão do STF, porém, por enquanto vai se restringir apenas aos casos em que o candidato renunciou ao mandato para evitar cassação – como ocorreu com Jader Barbalho. Outros processos relativos a diferentes situações de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa, como a condenação por órgão colegiado, só serão decididas quando esses novos casos chegarem ao Supremo. A validade integral da lei para as eleições deste ano será ainda analisada pela Corte.

No caso de Jader Barbalho, por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: “havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano.

Barbalho obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa. Ele renunciou, em 2001, ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) havia autorizado a candidatura dele, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu a decisão, negando-lhe a candidatura. O julgamento durou quase sete horas e foi marcado por troca de farpas entre os ministros e duras críticas disparadas pelo ministro Gilmar Mendes contra a aplicação da lei. Ele chegou a dizer que validá-la seria “flertar com o nazi-fascismo”.

 

Baianos – Ainda é uma incógnita o destino dos quatro deputados baianos recém-eleitos que foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa: os deputados estaduais Carlos Brasileiro (PT) e Maria Luiza Laudano (PTB) e os deputados federais Geraldo Simões (PT) e Jânio Natal (PRP).

Eles tiveram suas candidaturas enquadradas na Lei da Ficha Limpa pela Procuradoria Regional Eleitoral, mas o TRE da Bahia entendeu que a lei não valia para este ano. A Procuradoria recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, que ainda não julgou as candidaturas e pode barra-los. A decisão, porém, depende da análise caso-a-caso. Como o STF não firmou um entendimento completo, não é possível prever o destino deles.

 

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Aguirre Peixoto, do A TARDE e Agências