TSE barra candidatura de Lula; o que pode acontecer a partir de agora

Em sessão extraordinária que durou mais de nove horas, seis ministros do Tribunal Superior Eleitoral votaram por barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base na Lei da Ficha Limpa.

Nos termos do voto do relator, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pela maioria, a decisão do plenário do TSE é a palavra final sobre a candidatura e passa a valer imediatamente, mesmo que a defesa de Lula recorra ao próprio tribunal e depois ao Supremo Tribunal Federal.

Os ministros decidiram, seguindo o voto do relator, que o PT tem dez dias corridos para substituir Lula na cabeça da chapa.

Enquanto isso não for feito, o partido não pode fazer campanha nem utilizar seu tempo no horário eleitoral no rádio e TV. O plano B do partido é o vice, Fernando Haddad.

O registro de candidatura do ex-presidente foi alvo de 16 contestações de adversários e da Procuradoria-Geral Eleitoral. Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril, depois de ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele nega os crimes e diz ser perseguido politicamente.

 

 

Barroso fez de seu voto uma defesa da Lei da Ficha Limpa, posição já adotada em outras ocasiões. “A Lei da Ficha Limpa não foi um golpe ou uma decisão de gabinetes. Foi, em verdade, fruto de uma grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política”, afirmou.

“Mais de um milhão e meio de assinaturas foram colhidas para apresentar o projeto de iniciativa popular. A lei foi aprovada na Câmara e no Senado com expressiva votação e sancionada com loas pelo presidente da República [o próprio Lula]. A lei desfruta de um elevado grau de legitimidade democrática”, disse Barroso.

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que defende Lula no TSE, afirmou que havia precedentes para que o petista pudesse disputar. “O que o presidente Lula quer não é nada a mais do que o que deram para 1.500 [candidatos] de 2010 [quando a Ficha Limpa entrou em vigor] para cá. Mas também não pode ser nada a menos”, afirmou.

Segundo ele, nas eleições municipais de 2016, 145 candidatos concorreram sub judice, e parte conseguiu se eleger e assumir o cargo posteriormente com o sucesso de seus recursos na Justiça.

Ainda segundo Casagrande, há um precedente de candidato à Presidência que apareceu na urna em 2006, mesmo com registro indeferido pelo TSE: Rui Costa Pimenta, do PCO.

Os ministros, porém, afirmaram que a jurisprudência da corte mudou, e que hoje entende-se que, com a palavra final do plenário do TSE, não há como concorrer sub judice.

 

Os ministros, porém, afirmaram que a jurisprudência da corte mudou, e que hoje entende-se que, com a palavra final do plenário do TSE, não há como concorrer sub judice.

O que acontece a partir de agora

– Nos termos do voto do relator, acompanhado pela maioria da corte, a decisão já estará valendo, independentemente de eventual recurso da defesa

– Pela decisão, o PT tem dez dias corridos para substituir Lula. Enquanto não houver a substituição, o partido não pode fazer campanha nem utilizar rádio e TV

– O PT ainda pode, em tese, recorrer ao STF, caso decida insistir na candidatura de Lula. Mas o cenário é pouco provável

– O candidato a vice, Fernando Haddad, deve assumir a cabeça da chapa. Com informações da Folh