TSE não julgou um terço das ações por infidelidade partidária

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Das 34 ações que chegaram à corte, dez foram extintas porque o mandato dos denunciados terminou


TSE não julgou um terço das ações por infidelidade partidária – Das 34 ações que chegaram à corte, dez foram extintas porque o mandato dos denunciados terminou

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Autor da resolução que prevê cassação por infidelidade partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixou de julgar quase um terço dos processos movidos contra parlamentares que trocaram de partido na última legislatura. Levantamento feito pelo Congresso em Foco revela que dez das 34 ações que chegaram à corte reivindicando a vaga de deputados e senadores acabaram extintas por falta de objeto, ou seja, porque o mandato dos denunciados terminou. Houve apenas duas condenações – uma delas não cumprida porque o deputado recorreu.

Dos 53 parlamentares que trocaram de partido após as datas-limites fixadas pela Justiça eleitoral, 21 não tiveram seus mandatos cobrados pela legenda, nem pelo Ministério Público Eleitoral nem pelo suplente interessado na cadeira. Outros dois congressistas que mudaram de sigla antes dos prazos estabelecidos pelo TSE também viraram alvo de ação. Mas eles escaparam por ter comprovado que migraram antes da data fixada.

O mapeamento dos processos mostrou que 31 deputados e três senadores responderam a ações sobre fidelidade partidária. A maioria teve o mandato requerido por partidos ou suplentes. Três deles, no entanto, anteciparam-se e entraram com pedidos de justa causa na corte eleitoral.

Das 34 ações que deram entrada no TSE por infidelidade partidária, somente duas resultaram em condenação à perda de mandato.