A população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada em edição extra … Leia Mais
Publicada Medida Provisória que isenta consumidores de baixa renda de pagarem conta de luz, a partir 1º de abril, a 30 de junho.
