A partir desta terça-feira (1º) nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em três casos: flagrante, sentença criminal condenatória inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto. Entre os crimes inafiançáveis estão o de racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. A regra vale até o dia 8 de outubro, 48h após a votação ao pleito municipal. A … Leia Mais
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, 01 de outubro; saiba quais exceções.
