O desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1), estendeu para todo o território nacional a validade da decisão da 12ª Vara da Justiça Federal da Bahia, a qual determinou, no dia 30 de abril, o imediato desbloqueio dos Sisfies para os aditamentos dos contratos de financiamento estudantil (Fies) de todos os alunos beneficiários baianos, independente do índice de reajuste nas mensalidades aplicado pelas instituições de ensino superior. O entendimento do magistrado foi publicado nesta terça-feira (2) no site do TRF-1. Para o defensor federal Átila Ribeiro Dias, que propôs a ação civil pública, a limitação “seria inconstitucional, devendo-se privilegiar, na espécie, o princípio da razoabilidade, bem assim a norma do art. 103, III, do Código de Defesa do Consumidor”. Com a decisão, a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) deverão adequar o sistema e realizar o aditamento de todos os estudantes brasileiros nos dois semestres de 2015. O prazo para fazer o aditamento – originalmente 30 de abril e depois estendido para 29 de maio – agora vai até o dia 30 de junho.
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