Os magistrados do Rio de Janeiro não poderão mais fazer atividades físicas com os custos bancados pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal o convênio que permitia ao tribunal repassar valores para contratação de professores de educação física. Além dos profissionais de educação física, estavam previstos custeios com remuneração de um gerente administrativo, um assistente administrativo, um gerente de qualidade e uma copeira. Os custos da academia eram de R$ 5 milhões. A decisão do CNJ foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (26), em sessão plenária. Apenas os magistrados associados à Mútua, uma sociedade privada sem fins lucrativos, tinham direito ao benefício. Para o relator do procedimento de controle administrativo, conselheiro Luciano Frota, o convênio é ilegal pois inclui despesas não previstas no Plano de Trabalho do Tribunal, cuja obrigação contratual restringia-se apenas ao pagamento dos profissionais da área de saúde, como médicos, professores de educação física e massoterapeutas. O pedido de controle foi feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro. A academia oferecia aos seus membros alongamento, boxe tailandês, boxe inglês, defesa pessoal, ergométrica, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, personal training, step e yoga.
CNJ veta academia de ginástica para magistrados pagas com recursos do TJ-RJ
Foto: CNJ
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