Prefeito de Vitória da Conquista resolve, após consultar suas bases, e o (Conselho da Cidade), emitir decreto para aprovação da Câmara Municipal, conforme manda a lei, Decreto este que dispensa o pagamento do IPTU dos Condomínios da cidade, desde o ano de 2013, por motivos expostos adiante.
Os representantes dos condomínios de Vitória da Conquista, ao saber que as dívidas do IPTU acumuladas e retroativas, desde a gestão anterior, à atual seriam cobradas com as devidas correções. E que a PMVC, por forças de obrigatoriedade legal, afirma terem executado tais cobranças. Com base na Lei Complementar Municipal n° 1958/2013. Reagem, e a prefeitura pode perdoar tais dívidas para alguns condomínios construído de forma horizontal na cidade.
A pressão política e mobilização dos condôminos foi implacável, e conseguiu que o gestor reavaliasse a situação e encontrasse uma alternativa para justificar, a não cobranças dos valores retroativos de 2013 a 2019, do IPTU dos condomínios.
Conforme avaliação do Prefeito Herzem Gusmão, seria um equívoco penalizar quem não foi cobrado corretamente. Por essa razão, o atual governo optou pelo “perdão da dívida de todos os condomínios que estariam compelidos a pagar um IPTU retroativo e perverso desde 2013” Comentou Gusmão.
E para tanto, o Prefeito Herzem Gusmão decidiu enviar para a apreciação da Câmara Municipal projeto de lei perdoando os valores do IPTU em atraso de moradores de condomínios. Conforme ele mesmo pontua, que aguarda a decisão do Poder Legislativo. O BLOG A GENTE DIZ espera que tudo se resolva dentro da lei, e do bom senso.
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