Por Wilker Porto | Agora Sudoeste
Nesta segunda-feira (19), o Juiz Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, Tadeu Santos Cardoso, julgou extinto o processo de impugnação ao registro de candidatura de Guilherme de Castro Lino Bonfim, candidato pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV). A ação havia sido movida pela Comissão Provisória do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que questionava a candidatura de Bonfim, alegando ausência de filiação partidária. O PSDB apresentou documentos ao tribunal sustentando que o candidato não cumpria os requisitos exigidos pela legislação eleitoral. No entanto, a Justiça reconheceu a existência de coisa julgada em relação a outro processo, já transitado em julgado, que havia decidido favoravelmente à filiação partidária de Bonfim. O juiz concluiu que o processo pretendia rediscutir uma matéria já decidida em outra ação judicial, protegida pela coisa julgada, o que torna inviável a nova análise. Com isso, o processo foi extinto sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, que trata da impossibilidade de reanálise de questões já julgadas. O Ministério Público Eleitoral foi notificado, e a decisão foi publicada e registrada eletronicamente.
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