Artigo -Transição Governamental, começo de uma boa gestão

Por Edson Valadares

Foto: Acervo pessoal. Passado o período eleitoral, suas comemorações e narrativas, é hora de organizar o novo governo para atender a expectativa e a ansiedade dos eleitores por mudanças do novo gestor ou gestora, ou das melhorias, no caso dos reeleitos e reeleitas. Serão quatro anos, 1.461 dias, ou mais precisamente, 35.064 horas para que os mandatários executem seus compromissos de campanha.

O desafio é superar uma cultura de achar que o primeiro ano é para arrumar a casa, o segundo e o terceiro para realizar as ações e projetos, e o quarto e último ano para cuidar da reeleição ou sucessão. Este pensamento, presente em parte dos eleitores e dirigentes municipais, não se sustenta com a necessidade de assegurar resultados e entregas urgentes para solucionar os grandes e complexos problemas presentes na maioria dos municípios brasileiros.

A transição é o caminho mais rápido para que uma gestão pública bem-sucedida cumpra suas funções básicas de planejamento, organização, direção e controle, tudo de forma eficiente e dentro das normas e procedimentos legais. Este processo precisa envolver tanto o prefeito eleito como o mandatário em exercício, evitando a descontinuidade política-administrativa.

A transição governamental tem amparo legal a partir da Lei Federal 10.609/2002, instituída na eleição para a Presidência da República e reafirmada em várias outras ocasiões por leis ordinárias ou até mesmo em Leis Orgânicas Municipais. Um bom exemplo é o caso de Pernambuco, por meio da Lei de Responsabilidade de Transição (Lei Complementar nº 260/2014). De qualquer modo, a gestão que se finda tem o dever de garantir as informações para o seu sucessor, através de um entendimento firmado por um protocolo de trabalho. Em caso de recusa, o eleito deve recorrer ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

Este período de transição é o momento para que o mandatário consagrado nas eleições elabore um plano mínimo das ações preliminares, contemplando os primeiros meses de governo, para atender necessidades de obras e reformas emergenciais, evitando empreendimentos de investimentos de grandes valores. O plano de ações imediatas, ou plano de 100 dias, como é muito em voga, deve ainda implantar atividades-meio, como rever a organização, reformas de equipamentos de transporte, móveis e maquinários, qualificar seus gestores, revisar sistemas e reduzir gastos.

Também é hora fazer a reestruturação organizacional, definir características para o perfil do secretariado e demais membros da equipe de governo. Na transição, é importante construir um novo modelo de gestão para atender os desafios estratégicos e prioritários contidos no plano de governo, de forma a assegurar a modernização da administração e melhorar o aproveitamento de pessoal. A composição da equipe de governo deve ser pautada na competência dos indicados para os cargos, mesmo entendendo como legítima e essencial a indicação de nomes vinculados aos partidos aliados que fizeram campanha para os prefeitos e prefeitas eleitos.

            A transição de governo é momento privilegiado para o início do planejamento estratégico da prefeitura, com a definição clara das ações do que se pretende realizar, canalizando as energias para as prioridades, os percursos a serem trilhados e as medidas primordiais para executar os ajustes necessários. Ao planejamento cabe ainda indicar ações de curto, médio e longos períodos, e garantir a unidade e a integração da equipe de governo. A visão estratégica compreende os objetivos que se quer alcançar e traça um roteiro de movimentação para atingi-los.

               Portanto, a transição governamental é o primeiro passo para o sucesso de uma gestão municipal, se apresentando como mecanismo privilegiado para que os prefeitos (as) eleitos (as) possam prospectar e antecipar suas ações e garantir maior efetividade na execução das políticas públicas, no âmbito local, onde moram as pessoas de carne e osso.

 

* Edson Valadares é sociólogo e especialista em Planejamento Estratégico e Gestão Pública

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