A ADI foi originalmente proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) contra leis estaduais que criaram centenas de cargos em comissão no âmbito do MP baiano, mediante a extinção de cargos de provimento efetivo. A associação sustentava que as normas violavam o princípio do concurso público e os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.
Em março de 2025, o Plenário Virtual do STF, por maioria, julgou prejudicada a ação diante de informação da Procuradoria-Geral de Justiça baiana de que uma nova lei estadual (Lei 14.763/2024) havia revogado integralmente os diplomas normativos impugnados. O entendimento majoritário foi o de que a revogação das leis originais configurou perda superveniente de objeto para o julgamento de mérito da ADI.
Contra essa decisão, a Ansemp opôs embargos de declaração. A associação alegou omissão do Tribunal por não ter apreciado um pedido de aditamento da inicial que trazia novos argumentos. Afirmou ainda que a nova legislação, embora tenha revogado as leis anteriores, criou um cenário ainda mais desfavorável, aumentando a proporção de cargos comissionados para 49,14% do quadro total, contra 32,71% anteriormente.

A ADI foi originalmente proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) contra leis estaduais que criaram centenas de cargos em comissão no âmbito do MP baiano, mediante a extinção de cargos de provimento efetivo. A associação sustentava que as normas violavam o princípio do concurso público e os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.
Em março de 2025, o Plenário Virtual do STF, por maioria, julgou prejudicada a ação diante de informação da Procuradoria-Geral de Justiça baiana de que uma nova lei estadual (Lei 14.763/2024) havia revogado integralmente os diplomas normativos impugnados. O entendimento majoritário foi o de que a revogação das leis originais configurou perda superveniente de objeto para o julgamento de mérito da ADI.
Contra essa decisão, a Ansemp opôs embargos de declaração. A associação alegou omissão do Tribunal por não ter apreciado um pedido de aditamento da inicial que trazia novos argumentos. Afirmou ainda que a nova legislação, embora tenha revogado as leis anteriores, criou um cenário ainda mais desfavorável, aumentando a proporção de cargos comissionados para 49,14% do quadro total, contra 32,71% anteriormente.
Conteudo e Foto: Nelson Jr./SCO/STF Bahia Noticias
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