A Prefeitura Municipal de Barra do Choça conseguiu, no último dia 14 de janeiro, uma Liminar que garante os limites do município para o Censo de 2010 a ser realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Ação Anulatória foi julgada procedente pelo Desenbargador Antonio Pessoa Cardoso.
A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (que pode ser conferida na íntegra clicando aqui), notifica o IBGE para que utilize o mapa anterior no próximo Censo Populacional a ser realizado neste ano. No conteúdo da Liminar, o Tribunal aponta para a necessidade de garantir à população das áreas que foram transferidas para os municípios de Planalto e Vitória da Conquista o direito aos serviços básicos de saúde e educação. Esses serviços, dentre outros, são oferecidos por Barra do Choça às populações das áreas em litígio, há mais de 50 anos.
Com o Censo realizado em 2007, no qual essas áreas não foram incluídas para Barra do Choça, o município perdeu cerca de 30% da arrecadação, o que ocasionou a redução de cerca de R$ 5 milhões, em 2008 e 2009.
“Com essa decisão nós estaremos, a partir de agora com esse novo Censo, retomando os reais limites do município, para que possamos encontrar a população correta de Barra do Choça”, disse o prefeito. Segundo ele, essa medida poderá contribuir para a retomada do desenvolvimento, na medida em que recupera as receitas e a capacidade de investimentos do município.
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