No seu site oficial, o TRE mantém campanha contra a propaganda eleitoral antecipada
Até o dia 6 de julho, candidatos, coligados de partidos políticos e a população em geral estão proibidos de fazer propaganda em prol de candidato, legenda ou coligação para a sucessão municipal de 2012, de acordo com a determinação da lei eleitoral. Apesar da proibição, 65 ações foram movidas desde janeiro deste ano, com denúncias sobre a antecipação da propaganda em Salvador e em cidades do interior do Estado. Os processos tramitam em cidades que vão do norte a sul da Bahia, como Juazeiro, Intanhém, Caetité, Feira de Santana, Maragojipe, Candeias, Itabuna e Salvador, dentre outras. As ações também têm como partes, nomes conhecidos, a exemplo do radialista e pré-candidato à prefeitura de Salvador, Mário Kertsz, e do deputado federal João Leão; além de legendas como o DEM e o PT. O uso de outdoors e adesivos para fazer publicidade de candidato ou partido foi um dos maiores causadores das reclamações na justiça eleitoral. Do total de processos em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o uso de outdoors e adesivos foram responsáveis pela proposição de 19 e 18 ações, respectivamente, na Bahia. Somente Itabuna, no sul do Estado, concentra 10 ações na justiça pelo uso indevido de adesivos fora do período autorizado pela legislação. Leia mais em A Tarde.
Kleyzer Seixas, A Tarde
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