Enquanto filas de Bancos aumentam, a Lei 945/98 dos 15 minutos não é cumprida, e mais uma vez o Movimento Contra a Morte Prematura – MCMP, representado por André Cairo, incorporou em Náfila Khea Ley, observou pessoas enfileiradas por mais de uma, duas horas, adentrou-se em Bancos, de Placa em punho, cobrando rigor na Lei. “algumas vezes, entrei na fila, completaram 15 minutos e eu disse: quero ser atendido agora e não quero passar na frente de ninguém. Gerentes não me convenceram, fui ao CONDECON, à Imprensa, resultando no aumento de mais caixas, o único problema sem solução é a morte, afinal!” Desabafa Cairo.
A referida Lei tem artigos que proporcionam clientes e usuários ficarem satisfeitos com serviços: Advertência quando da primeira infração ou abuso, Multa, Suspensão do Alvará de funcionamento por 6 meses, Cassação do Alvará de funcionamento. “Me impressiona o Art. 5º – As agências bancárias têm o prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta Lei e Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de outubro de 1998, Guilherme Meneses, restando dizer, para as duas partes: A gazela desperta ao nascer do sol, pedras com dinamite”.
ASCOM do MCMP Foto: Léo Carqueija
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