Coelba é obrigada a suspender cobranças indevidas

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Após decisão liminar publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (8), a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) tem a obrigação de suspender as cobranças indevidas das contas de energia elétrica dos consumidores do Estado, que foram faturadas nos meses de fevereiro e março. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública. A empresa é acusada de ter efetuado uma cobrança irregular das contas de energia faturadas pela média de consumo, em desacordo com a Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). De acordo com a liminar cedida pelo juiz da 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, Antônio Serravalle Reis, a Coelba não pode aplicar qualquer penalidade, como cortar o fornecimento de energia dos consumidores que não realizarem o pagamento das faturas referente aos dois meses. Além disso, a empresa tem que restabelecer o fornecimento de energia elétrica nas residências de usuários que tenham sido prejudicados por corte de energia, por conta do não pagamento das faturas em que foi efetuada a cobrança irregular.

A Coelba recebeu o prazo de 15 dias para enviar correspondências a todos os consumidores que tiveram esse valor alterado e, ao mesmo tempo, publicar em, no mínimo, dois jornais de grande circulação da cidade a informação sobre a decisão. A empresa deve ainda apresentar à Justiça a relação dos nomes de cada consumidor prejudicado, com os respectivos números de contratos, conservando todos os registros relativos a essas contas, bem como os registros pertinentes às contas de energia elétrica que sofreram a cobrança da quantidade de kWh acumulada.

Segundo o Ministério Público da Bahia, cerca de 770 mil consumidores, no mês de fevereiro, e 1,2 milhões, em março, tiveram suas contas com valor acrescido, baseado na média do consumo. Conforme nota oficial emitida pela assessoria de comunicação da Coelba, a empresa ainda não foi notificada sobre a decisão judicial da 13ª Vara.

(Mariana Peixoto