Governador suspende portaria do Detran que determinava a vistoria periódica de veículos

xIMAGEM_NOTICIA_5.jpg.pagespeed.ic.ZHebjVxeTq

O governador Rui Costa determinou a suspensão imediata da obrigatoriedade de vistoria veicular periódica para licenciamento anual de automóveis, conforme estabelece a Portaria nº 2045/2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). A revogação começa a valer partir desta segunda-feira (5). Segundo nota, Rui considerou os questionamentos feitos pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Associação Baiana de Defesa e Proteção aos Condutores de Veículos (ABCV) para tomar a decisão, e determinou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) elabore parecer sobre a matéria com o objetivo de fundamentar a medida do Governo do Estado. A decisão, no entanto, aconteceu após a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) emitirem pareceres favoráveis a declaração de inconstitucionalidade da norma, diante de questionamento do partido Democratas no Supremo Tribunal Federal. Antes de embarcar para a primeira viagem oficial à Europa, na tarde deste domingo (4), Rui explicou que levou em consideração os questionamentos feitos pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Associação Baiana de Defesa e Proteção aos Condutores de Veículos (ABCV) para aplicar a medida. “Desta maneira, vamos garantir também a desoneração do cidadão”, acrescentou o governador. A vistoria no modelo atual – para veículos com mais de cinco anos de fabricação até dezembro deste ano e para carros com mais de um ano de fabricação a partir de 2016 – estará suspensa até parecer da PGE. A realização de vistoria veicular para transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo continua obrigatória para todos os estados brasileiros.

Fonte: Bahia Notícias