do G1
Políticos de SC, MG e PR tentaram reverter lei que vetou suas candidaturas. Para vice-presidente do STF, só um colegiado poderia revogar as decisões.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, negou na noite desta sexta-feira (2) três pedidos de liminar para suspender a Lei da Ficha Limpa. As medidas foram apresentadas pelo deputado federal João Pizzolatti (PP-SC), pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e o ex-vice-prefeito Sued Kennedy Parrela Botelho e pelo candidato a vereador paranaense Juarez Firmino de Souza Oliveira.
A Lei da ficha limpa veta a candidatura de políticos condenados crimes eleitorais por um colegiado de juízes. A norma foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho. Também ficam inelegíveis aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades nas eleições de 2006.
Ayres Britto está no exercício da presidência da Suprema Corte e negou os pedidos alegando que não poderia suspender individualmente uma decisão tomada por um colegiado de juízes. O ministro afirma que “não está totalmente convencido” da possibilidade de concessão do efeito suspensivo por decisão monocrática, ao analisar uma decisão de colegiado.
“Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um ‘órgão colegiado’, apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem [instância superior] é que pode suspender a inelegibilidade”, argumenta Ayres Britto em seu despacho.
A negativa de Britto aos pedidos de suspensão da lei da Ficha Limpa ocorre depois de colegas – ministro Dias Toffoli e ministro Gilmar Mendes – de Ayres Britto terem concedido duas sentenças favoráveis a políticos atingidos pela norma, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e a deputada estadual de Goiás, Isaura Lemos (PDT).
Casos
Ao negar o pedido do deputado federal catarinense João Pizzolatti (PP), Ayres Britto alegou que o parlamentar, condenado por improbidade administrativa, não foi penalizado pelo exercício de seu mandato, mas por ser sócio de uma empresa que teve um contrato com a Prefeitura de Pomerode (SC) considerado irregular pela Justiça.
O mesmo argumento foi utilizado por Britto no caso do ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e do ex-vice-prefeito Sued Kennedy Parrela Botelho, condenados pela Justiça Eleitoral de Minas.
Já para Juarez Firmino de Souza Oliveira, condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Ayres Britto afirmou que o Supremo não poderia suspender um recurso da Justiça Eleitoral. Oliveira teve suas contas de campanha para vereador de 2008 rejeitadas pelo Juízo Eleitoral da 66ª Zona de Maringá (PR). O TRE do estado extinguiu o recurso apresentado pelo candidato, que recorreu ao STF para garantir efeito suspensivo a recurso especial eleitoral contra a decisão do TRE, evitando a inelegibilidade.
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