Após oito horas de júri, o conselho de sentença, formado pelos sete jurados, julgou procedentes as acusações impetradas pelo Ministério Público, que pedia a condenação de Edivaldo Cardoso da Silva, 39 anos, acusado por homicídio duplamente qualificado, em Caculé, no sudoeste baiano. Durantes os debates, que aconteceram no período da tarde, acusação e defesa defenderam seus argumentos na busca de convencer os jurados sobre a decisão que deveriam tomar. O Ministério Público, representado pela promotora Daniele Chagas e pelo auxiliar de acuação, Teófilo Cézar Borges, defenderam a tese de homicídio duplamente qualificado, apresentando os qualificadores como sendo: motivo torpe/fútil e dissimulação. Em contrapartida a defesa buscou derrubar a testa defendida pelo MP, tentando descaracterizar os qualificadores, fazendo com que o crime fosse julgado como homicídio simples e, consequentemente, possibilitando uma pena menor ao acusado que poderia variar de 06 a 20 anos.
Após o debate e explanação de ambas as partes, o presidente da sessão, o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo, se reuniu com o conselho de sentença onde foram lidos os quesitos e feita a votação do júri. Com a maioria dos votos, os jurados acataram a tese do Ministério Público, considerando o acuado, não só como culpado pela autoria do crime, mas também deferindo os qualificadores apresentados pelo MP. De acordo com o Informe Cidade, ao proferir a sentença o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo fez a dosimetria da pena, estabelecendo a somatória de 17 anos e seis meses de reclusão em regime fechado (a pena poderia variar de 12 a 30 anos). Por estar preso desde a autoria do crime, que ocorreu em setembro de 2013, a pena a ser cumprida foi fixada em 15 anos, 7 meses e 8 dias de reclusão. O condenado cumprirá sentença no presídio em Salvador para onde deverá ser transferido nos próximos dias. O júri foi realizado na Câmara de Vereadores de Caculé. F. B. noticias
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