Ferindo a Constituição
O Brasil possui hoje mais de 446 mil presos, mas nem todos foram condenados definitivamente de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicado no ano passado. Há 191.949 detidos de maneira provisória, o que inclui não só os encarcerados por prisões preventivas e temporárias, sem sentença alguma, mas também os condenados em primeira instância, e ainda há um sem número de pessoas que foram condenadas em segunda instância e estão recorrendo em liberdade, e o próprio CNJ não possui os números exatos por todas essas minúcias. Na sessão do STF, os ministros não chegaram a discutir os efeitos da decisão, se ela terá validade a partir do julgamento ou se vale para casos anteriores. O novo entendimento surpreendeu advogados, magistrados e todos os operadores do direito, e traz muitas preocupações. O criminalista Pierpaolo Bottini se manifestos da seguinte maneira: “Respeito a decisão do STF, mas me preocupo com seus impactos e aplicação imediata. O Brasil tem 600 mil presos. Aumentar esse número não resolve o problema da criminalidade e pode cristalizar injustiças”. O certo é que o princípio da presunção da inocência inserido no art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988 – seção dos direitos e garantias individuais -, que é cláusula pétrea. Esse inciso regula o óbvio, que é de não considerar culpado, aquele que não tenha sobre si uma sentença penal transitada em julgado. Trânsito em julgado quer dizer que não há mais possibilidade de recurso que possa alterar a decisão de um juiz, e esse preceito é garantido pela constituição. O Eminente Ministro Marco Aurélio Melo questionou os efeitos da decisão que teria efeitos em garantias: “Reconheço que a época é de crise maior, mas justamente nesta quadra de crise maior é que devem ser guardados valores, não se gerando instabilidade porque a sociedade não pode viver aos sobressaltos, sendo surpreendida. Ontem o Supremo disse que não poderia haver execução provisória, em jogo, a liberdade de ir e vir. Hoje, pode”. Nós advogados criminalistas estamos assistindo uma brutal violência contra a Carta Magna e os direitos e garantias individuais. Estamos assistindo exatamente uma violência por parte de quem deveria ser o guardião da Constituição, inovando-a, e porque não dizer revogando artigo e preceito que é imutável, e que somente poderia ser efetivado mediante emenda constitucional, ou a convocação de uma nova constituinte. Enfim o caos, o medo para àqueles que se socorrem da Justiça está definitivamente implantado pela decisão da Suprema Côrte Brasileira, que diga-se de passagem sequer foi unâmine.
Afranio Garcez.
Advogado Criminalista.
Pós graduado em Direito pela UFSC e UESB
fonte B paulo nunes
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