Termina em 4 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, o prazo final para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida – o que inclui também pessoas idosas ou com limitações temporárias na locomoção – solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial. A seção especial é aquela dotada de acessibilidade. Depois dessa etapa, o eleitor poderá também, até o dia 4 de agosto (90 dias antes das eleições), comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto. As urnas eletrônicas, instaladas em seções especiais para eleitores com deficiência visual, conterão dispositivo que lhes permita conferir o voto assinalado, sem prejuízo do sigilo do sufrágio. Essas seções também contam com fones de ouvido. Para requerer a transferência de sua seção para uma seção especial, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de documento oficial com foto e comprovante de residência recente. O comprovante de quitação militar também é obrigatório para o alistamento, no caso das pessoas do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
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