O trabalhador pode solicitar a prorrogação do benefício de auxílio-doença na agência do INSS
Maria do Amparo, por meio de comentário no blog do Cidadão Repórter de A TARDE, contou que deixou de trabalhar por ter câncer de mama e que, por isso, buscou amparo do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Serviço Social (INSS).
O benefício, segundo ela, foi garantido até dezembro de 2009, quando houve a marcação de uma nova perícia no órgão previdenciário. Desde então, afirma Maria, está sem “receber um centavo do INSS”. “Só com medicação, tenho um gasto mensal de R$ 960”, reclama ela.
Contudo, a publicação da Resolução de nº 97 no último 20 de julho, no Diário Oficial da União, trouxe mudanças para situações como a de Maria. A medida permite que o trabalhador peça a prorrogação do auxílio-doença enquanto aguarda a realização de nova perícia médica.
Segundo Marcelo Caetano, chefe do Serviço de Administração de Informação ao Segurado do INSS, se 15 dias antes de acabar a cobertura o beneficiário solicitar a prorrogação do auxílio, o INSS não pode mais cancelar o benefício dos trabalhadores que ainda não se recuperaram.
Ele diz que o cancelamento do auxílio sempre foi agendado com base na data da perícia médica, que é o procedimento que avalia se o assegurado tem condições de voltar a trabalhar. Quando, por falta de vaga ou médicos, a perícia precisava ser remarcada, o trabalhador ficava com o benefício suspenso.
“É preciso deixar claro que a resolução é válida para os requerimentos solicitados a partir de 19 de julho (data em que a resolução foi editada). Quem fez o requerimento após essa data volta a receber o benefício automaticamente”, explica o chefe do Serviço de Informação ao Segurado.
Se o pagamento do benefício não ocorrer automaticamente, o trabalhador deve ir a uma agência do INSS. A solicitação de prorrogação do auxílio também pode ser feita no INSS, de preferência na agência onde o trabalhador é atendido. É necessário levar documentos pessoais.
Justiça – Conforme Caetano, a Resolução de nº 97 é fruto de uma ação civil pública, cujo julgamento considerou que o atraso é um descumprimento do prazo estabelecido em lei e que, por isso, o benefício deve ser estendido até que se faça a perícia e se defina a situação do trabalhador.
O auxílio-doença é concedido aos assegurados pelo INSS que, por doença ou acidente, não podem desempenhar as atividades profissionais por mais de 15 dias.
Euzeni Daltro l A TARDE
Fernando Amorim/Agência A TARDE
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