A Ação Civil Pública proposta pelo MPF junto com a Defensoria Pública em desfavor das três unidades da administração pública direta pleiteia, em suma, que os réus providenciem imediatamente a transferência de todos os pacientes que se encontram ou venham a se encontrar necessitados de atendimento em UTI para hospitais públicos ou particulares detentores de tais unidades de tratamento, bem como que, através dos seus órgãos de gestão e execução, que os réus iniciem, no prazo de 90 dias, as ações tendentes à instalação e o funcionamento de pelo menos 50% da quantidade necessária de novos leitos: 50 leitos de UTI adulto, 15 leitos de UTI neonatal e 03 leitos de UTI pediátrica.
Segundo a OAB, as unidades hoje existentes não atendem aos mínimos parâmetros de cobertura para UTI. O pedido principal da ação visa a implementação na macrorregião sudoeste e no Município de Vitória da Conquista de 144 leitos de UTI adulto, 46 leitos UTI neonatal e 11 leitos de UTI pediátrica. A iniciativa da intervenção partiu da Comissão de Direitos Coletivos e Difusos da Subseção.
O presidente Ubirajara Ávila destacou que a OAB é totalmente favorável ao pleito e que se trata de medida de extrema urgência, uma vez que hoje o quadro se mostra caótico, estando a vida de centenas de pessoas em risco na nossa cidade por conta de uma omissão inadmissível do Poder Público. texto Rodrigos
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