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A 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará negou o pedido do Ministério Público Federal no estado para anular a redação do Enem, aplicado no último final de semana. O procurador da República Oscar Costa Filho acusou o Ministério da Educação de vazar o tema da redação em 2015 (veja mais). Uma prova supostamente falsa do ano passado tinha como proposta de redação o tema “Intolerância Religiosa no Século XXI”, enquanto o tema deste ano foi “Caminhos para Combater a Intolerância Religiosa no Brasil” O juiz federal José Vidal Silva Neto sustentou que não representa quebra de isonomia. “A tentativa de adivinhação frustrada de um tema cobrado em 2015 não acarreta obviamente a quebra de sigilo do exame do ano subseqüente apenas por se aproximar ou relacionar com o tema que muito depois seria efetivamente cobrado”, sustenta a decisão. “A meu ver, não houve conhecimento antecipado pelos candidatos de qual seria o tema da redação do Enem 2016”, constatou o juiz. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) classificou a ação do MPF-CE como uma “tentativa de tumultuar” o Enem e descartou possibilidade de anulação do exame
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