O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Promotor de Justiça Millen Castro Medeiros de Moura, após representação da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Lagoa Funda e Adjacências, datada de 17/09/2010, informando que a empresa Ibar Nordeste S.A., localizada na Lagoa Funda, Brumado, possuiria fornos para calcinação e sintetização de minério sem filtragem adequada, e que, ao despejar particulados nocivos na atmosfera, geraria poluição do ar e risco de doenças respiratórias aos moradores vizinhos, recomenda à empresa Ibar Nordeste S.A: Cumprir as condicionantes ambientais impostas pelo órgão ambiental competente, observando os prazos estabelecidos, notadamente para aquelas em que já foi constatado o não atendimento ou atendimento parcial; Elaborar relatórios de atendimento das condicionantes de licença, detalhando as ações implantadas e comprovar as evidências objetivas do cumprimento das condicionantes, especialmente as relacionadas às emissões atmosféricas; Incluir a avaliação dos parâmetros críticos de qualidade do ar relacionados ao empreendimento na rotina de monitoramento em pontos representativos na comunidade no entorno; Incluir, nos relatórios de medições, as condições de operação do processo, incluindo os tipos e quantidades de combustível e/ou insumos usados, conforme art. 4º da Resolução Conama n° 382/2006; 5) Manter disponíveis as comprovações de manutenção periódica dos equipamentos de atenuação de poluentes atmosféricos.
Ministério Público da Bahia notifica companhia Ibar Nordeste S.A, por por despejar particulados nocivos na atmosfera e prejudicar a comunidade Lagoa Funda.
Foto – Wilker Porto / Agora Sudoeste
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