O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, lançou, nesta quarta-feira (30/9), a Cartilha Poder de Polícia Eleitoral, atualizada de acordo com a Resolução nº 30/2020, do TRE-BA, que regulamenta o poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos de campanha que violem medidas sanitárias. Acesse a Cartilha Poder de Polícia Eleitoral. O poder de polícia é um poder administrativo, que deriva da supremacia do interesse público sobre o privado. No contexto da propaganda eleitoral, esse poder visa proteger a igualdade entre candidatos e a liberdade do indivíduo no exercício do direito fundamental do voto. Nas Eleições 2020, o poder de polícia é exercido pelos juízes eleitorais de 1º grau nas respectivas Zonas Eleitorais. Sobre este tema, a Corregedoria Eleitoral da Bahia baixou o Provimento CRE n.º 7/2020, que dispõe sobre as rotinas para o exercício do poder de polícia nas Eleições 2020. A Cartilha expõe as medidas restritivas que podem ser aplicadas aos atos de campanha considerados irregulares, enfatizando a fiscalização direta e indireta exercida pelos juízes eleitorais. Para minimizar o risco de transmissão da Covid-19, partidos políticos, coligações e candidatos devem adotar medidas para que os atos de propaganda eleitoral atendam às recomendações das autoridades sanitárias, constantes no Decreto n.º 19.586/2020 e no parecer técnico da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
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