23 de novembro de 2024

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Em NOTA À IMPRENSA, Prefeitura de Conquista justifica que a Gestão Municipal se encontra limitada pelos Marcos Legais, e ainda não pode celebrar convenio com a ACAEPA

NOTA À IMPRENSA

A Prefeitura Municipal reconhece a importância da Associação Conquistense para Atendimento Especializado à Pessoa Autista – ACAEPA. Tanto é assim, que se mantém aberta ao diálogo com a entidade e criou, dentro dos limites legais, Comissão de Apoio Técnico à ACAEPA, com representantes de diferentes pastas da Prefeitura e da própria Associação. O objetivo dessa comissão, dentre outros, é orientar a Associação a se organizar formalmente e tecnicamente, a fim de que possa se integrar às políticas públicas municipais para o atendimento da pessoa autista.

Infelizmente, a Acaepa não teve, até o presente momento, seu registro aceito nos Conselhos Municipais (órgãos autônomos, compostos por representantes da sociedade civil e governo) de Saúde, Assistência Social e Educação, não sendo possível a celebração de Termos de Parceria com Fundos Públicos Municipais dessas políticas, conforme preconiza a Lei Federal 13.019/2014.

Independente do querer da Prefeitura de apoiar financeiramente a ACAEPA, a Gestão Municipal se encontra limitada pelos Marcos Legais (Lei federal 13.019/2014) e principalmente aos requisitos constitucionais, conforme artigo 37 da Constituição Federal (que dispõe sobre o princípio da impessoalidade), no qual veda ao Município conceder recursos voluntários para entidade social sem prévio procedimento seletivo, que envolvem, por exemplo, edital de seleção e cadastramento de propostas.

Se faz importante esclarecer que tanto os auxílios financeiros, quanto às transferências de recursos voluntários por meio de Editais Públicos para Termos de Colaboração, em Vitória da Conquista, historicamente são decorrentes de discussões que ocorrem nos conselhos municipais. É a partir do debate entre representantes do Governo e da sociedade civil organizada nesses órgãos, que são definidas as entidades sociais registradas aptas a complementar os serviços prestados pelo Município.

O Município informa ainda que tem serviços, programas e políticas voltadas para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.  O Caps IA, por exemplo, é um serviço especializado e conta com uma equipe multidisciplinar responsável pelo atendimento e acompanhamento de um público com diferentes transtornos mentais graves e persistentes. Para cada criança admitida é construído pela equipe multidisciplinar um plano terapêutico singular (PTS) que deve ser seguido de acordo com a rotina de atendimento estabelecida, não somente às consultas médicas, mas de outras especialidades identificadas como parte do acompanhamento de cada criança.

Além do serviço ofertado no Caps IA, o município tem um convênio com a APAE com o intuito de fortalecer essas políticas e serviços que garantam o atendimento para essas crianças.

Com a ampliação do Centro Especializado em Reabilitação Física e Auditiva (Cemerf), que tem o investimento de R$ 1.042.700,00, o serviço, futuramente, também vai ofertar atendimento para pacientes com autismo, deficiência intelectual e visual, garantindo a sua reabilitação.

Secom, 14 de outubro de 2020.