Em sessão extraordinária realizada de forma semipresencial na tarde desta quarta-feira (16), a Assembleia Legislativa aprovou cinco matérias, entre elas a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 163/2021, que modifica regras relativas ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis estaduais. Os trabalhos foram coordenados pelo presidente do Legislativo, deputado Adolfo Menezes (PSD), que conduziu a sessão híbrida diretamente do Plenário Orlando Spínola. Apresentada pelo Poder Executivo, a PEC 163/2021 foi aprovada por maioria em dois turnos. Durante o debate, o deputado Hilton Coelho (Psol) manifestou sua posição contrária ao texto encaminhado pelo Governo do Estado. Para o parlamentar socialista, a matéria foi enviada ao Legislativo sem o acompanhamento dos estudos atuariais. “O governo aponta a necessidade, por uma questão administrativa, de rever o que foi aprovado na reforma lá atrás. O texto também não passou pelo Funprev, o conselho responsável por fazer a discussão. Não houve consulta ao conjunto dos servidores neste contexto de pandemia”, listou o legislador. O líder da base governista, deputado Rosemberg Pinto (PT), rebateu as críticas à PEC e teceu argumentos em defesa da aprovação do texto. “A PEC traz dois pontos. Um diz respeito à ampliação do direito de pensão para estudante universitário de até 24 anos. Ele poderá receber pensão, em caso de perda do pai e da mãe, ocorrendo uma somatória. Não há o que se falar em perda de direito com essa proposta. O outro ponto apenas regulamenta a forma de contabilizar as verbas transitórias para a aposentadoria”, explicou o petista. Com a ausência do deputado Sandro Régis (DEM), a bancada da minoria foi liderada pelo deputado Tiago Correia (PSDB). O tucano liberou o grupo para que cada deputado votasse de acordo com o próprio entendimento. Logo em seguida, os deputados aprovaram, com voto contrário de Hilton Coelho, o Projeto de Lei (PL) nº 24.196/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera oito dispositivos do regime previdenciário, adequando à Lei Estadual 11.357, de 6 de janeiro de 2009.
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