Janeiro é o mês em que os pais de alunos fazem a matrícula dos seus filhos na escola e começam a comprar o material didático. Mas muitos deles ficam na dúvida do que realmente pode ser exigido pelas instituições de ensino. Neste período, o Procon de Vitória da Conquista começa a receber reclamações e pedidos de esclarecimentos.
Segundo o coordenador do Procon, Murilo Mármore, os pais devem estar atentos às cláusulas do contrato. “A pessoa não está obrigada a assinar o contrato sem que entenda o que está previsto. Qualquer dúvida quanto ao que está sendo exigido pelo colégio, o pai ou mãe responsável pode procurar o Procon, que nós estaremos aqui sempre atentos para esclarecer a situação”, comentou.
Sobre a lista do material escolar, Murilo esclarece que o Código de Defesa do Consumidor diz que tudo que seja de uso coletivo e de uso administrativo a escola é que tem que custear. “Não se pode cogitar de que o aluno ou o pai do aluno, individualmente, venha custear, por exemplo, papel higiênico”, diz o coordenador do Procon, alertando ainda que o consumidor deve ficar atento não só em relação a classificação de material, mas em relação a quantidade. “Há escola que exige uma quantidade muito grande de material. Então precisamos usar o bom senso e que os pais estejam atentos”, pontuou.
Outra orientação do Procon diz respeito aos livros didáticos. O consumidor tem o direito de escolher o estabelecimento onde vai comprar os livros. “E se os pais preferirem comprar os utilizados, em caso de estarem escritos a lápis e apagados, não há porque a escola recusar”, completou Murilo.
Em caso de dúvidas ou para obter orientações, o responsável pelo aluno pode procurar o Procon, que fica localizado na praça Virgílio Ferraz, nº 86, Centro ou ligar para o telefone (77) 3429-7858.
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