O Juiz da 2ª Vara Cível de Brumado nega pedido de embargos de declaração, impretada pela mesa diretora da Câmara de Brumado, que foi destituída recentemente.

Mesa Diretora – eleita 2022/2023. Biênio – Câmara de Vereadores de Brumado – BA

A mesa diretora da Câmara Municipal de Brumado, eleita recentemente, foi destituída, das suas funções, por conta de uma provocação da chapa adversária, que recorreu à Justiça, alegando  que a vereadora que  compunha a chapa vencedora,  ao exercer a sua condição, de eleitora  mostrou e filmou  o seu voto. Ato, que é proibido nas regras do regimento interno da Câmara de Vereadores de Brumado.

Na Sentença, o  juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível de Brumado negou o pedido de embargos de declaração protocolado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores, Renato Santos Teixeira (Sem Partido). Ainda nesta, terça-feira, (24) de janeiro.

E para tanto, o atual presidente, agora destituído das suas funções de Presidente da Câmara Municipal, soma esforços para recorrer junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, (TJ-BA), e conseguir   a nulidade da sentença aplicada pela justiça local. E para isso, contratou  para sua defesa, um dos melhores advogados que atua nesta área para entrar com recursos a fim de reverter o ato.

As justificativas apresentadas  por  Renato, e que compõem o pleito, denominado de embargos,  “alega que existem omissões na decisão proferida a serem sanadas, limitando-se a reproduzir trechos das peças de defesa, quais sejam:

  1. a) matéria resolvida em plenário;
  2. b) ausência de demonstração da plausibilidade do direito, ao argumento de que o voto secreto não está evidente, de forma inexorável, ante a sua posterior revogação;
  3. c) inobservância da formação do litisconsórcio passivo necessário;
  4. d) perda do objeto da ação; e e) existência de decisão do STF em suposto caso análogo.”

Em sua decisão o juiz escreveu que a segurança jurídica reclama que se mantenha a forma de votação estabelecida em regimento interno para eleição da mesa diretiva da Câmara Municipal, uma vez que a manutenção da regra regimental permite a continuidade dos trabalhos diretivos da Casa Legislativa nos moldes definidos por aquele Poder. “Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos, mantendo-se o decisum objurgado nos seus demais termos”, sentenciou.

O magistrado ainda a título de esclarecimento, anotou que a presidência deverá ser exercida, de forma interina, na forma do art. 24 da Lei Orgânica, isto é, pelo (a) anterior presidente, neste caso a vereadora Verimar Dias da Silva Meira (PT), até eleição e posse da nova diretoria, não havendo que se falar em mácula dos atos da Casa Legislativa anteriores ao decisum proferido no presente feito.” Conclui a Sentença do Juizo.