Prefeitura de Brumado emite Decreto de Contingenciamento de Despesas devido a Queda de Receitas

 

 Prefeitura Municipal de Brumado emitiu o Decreto Nº 6.115, datado de 25 de setembro de 2023, que trata das medidas de contingenciamento a serem adotadas pelo município devido à significativa queda nas receitas municipais. O Decreto visa estabelecer ações para enfrentar os desafios financeiros que afetaram a administração pública local. O prefeito do município, Eduardo Lima Vasconcelos, fundamentou o Decreto considerando que os recursos financeiros de Brumado dependem não apenas das receitas próprias, mas também de repasses estaduais e federais, que têm diminuído significativamente. Um dos pontos destacados no Decreto é a queda de 34,49% nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no primeiro decênio de julho. Além disso, o Decreto menciona a redução nos repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o segundo maior tributo recebido pelo município, que atingiu 9,15% a menos em relação ao mesmo período do ano anterior. O documento ainda enfatiza que, apesar do crescimento da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) em 4,94% até agosto de 2023, houve um reajuste de 14,95% na folha de pagamento dos profissionais do magistério, resultando em desequilíbrio financeiro. O Decreto ressalta a necessidade de adotar medidas para enfrentar a crise financeira, que incluem a suspensão de obras em andamento, redução de contratos de prestação de serviços, adiamento de cirurgias e consultas eletivas, além de alterações no calendário escolar, como o encerramento do ano letivo das escolas em tempo integral e a suspensão dos serviços vinculados às creches municipais a partir de 1º de novembro de 2023. O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos assinou o Decreto eletronicamente, que entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores.

DECRETA:

Art. 1º. Adotam-se as seguintes medidas de contingenciamento no Município de Brumado, ficando SUSPENSOS: I- quaisquer obras em andamento ou a serem iniciadas, cabendo, portanto, providências administrativas no tocante aos respectivos contratos, ressalvados os casos em que serão empregados recursos provenientes de convênios, emendas parlamentares e afins; II- parcialmente, alguns contratos de prestação de serviços, os quais deverão ser objeto de providências administrativas no tocante aos respectivos contratos, inclusive, o de limpeza pública; III- cirurgias e consultas eletivas, resguardando-se as emergenciais; IV- a partir do dia 1º de novembro/2023, o contraturno das escolas em tempo integral, as quais terão o encerramento do ano letivo previsto para 21 de novembro; V- os serviços vinculados às Creches Municipais a partir de 1º de novembro. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, 25 de setembro de 2023.Fonte Conteúdo Agora sudoeste