O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na sexta-feira (6), que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser enquadrada como ato de Improbidade Administrativa.
Com o novo entendimento, políticos acusados de utilizar recursos não contabilizados em campanhas poderão responder em duas frentes: Crime Eleitoral e Improbidade Administrativa, desde que haja provas suficientes para ambos os casos.
A decisão foi tomada em sessão virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica teve início em dezembro do ano passado e foi concluída na sexta-feira.
Prevaleceu o voto do Relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou a independência das esferas de responsabilização. Segundo ele, caberá à Justiça Comum julgar os casos de Improbidade Administrativa, mesmo quando também forem tratados como Crimes Eleitorais.
Atualmente, os atos de Improbidade são analisados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é competência da Justiça Eleitoral.
O posicionamento de Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marquese, Gilmar Mendes, este último com ressalvas.
* COM INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Foto: Divulgação/STF


