A armadilha das coligações partidárias

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Foto Ilustração – comendador Gildásio Amorim Fernandes

Em meio a uma enorme crise de representatividade e de descrédito na política tradicional, aproximam-se as eleições municipais, as primeiras após os remendos da reforma eleitoral de 2015. Porém, mais uma vez o eleitor está prestes a cair em uma armadilha que tem beneficiado muitos vereadores e deputados desde a redemocratização. São as coligações partidárias para o pleito proporcional, mais um capítulo da novela “Como votar em um candidato e eleger outro”.

O saldo da última reforma eleitoral é muito baixo diante das mudanças que poderiam ter sido implementadas. Uma vez que os deputados federais foram eleitos pelo modelo atual, que beneficia a maioria que assume os seus mandatos pelas distorções do sistema proporcional, não houve vontade para promover uma melhora no formato que os permite ocupar as cadeiras da Câmara.

Um exemplo disso é a manutenção da coligação proporcional, aquela que dará assentos aos vereadores eleitos em 2016. Sem qualquer viés ideológico ou coerência, as alianças partidárias se transformaram em aberrações que desafiam o crivo do eleitor, unindo propostas antagônicas em alguns estados, enquanto em outros esses mesmos partidos se apresentam como opositores.

Quando as coligações partidárias foram criadas, o intuito era possibilitar a união de associações com matrizes ideológicas afins, no entanto, a proliferação de partidos transformou as alianças genuínas em um balcão de negócios para angariar mais tempo nas campanhas de rádio e de televisão, além de secretarias municipais, estaduais/distritais e ministérios. Com isso, as coligações favorecem tanto os partidos maiores, que angariam exposição destacada nas campanhas majoritárias, quanto os pequenos e médios, que sobrevivem graças aos puxadores de votos nas campanhas proporcionais.

Prejudicada é a sociedade e o eleitorado que precisam conviver com diversos partidos criados para dar lugar a algumas lideranças políticas que não conseguem conviver com seus pares em uma mesma legenda. O Brasil não tem 35 líderes políticos de representatividade nacional, então não há razão para haver tantos partidos. Mesmo se houvesse, essas figuras deveriam se organizar em um número menor de legendas que dessem maior clareza ao eleitor a respeito de seus propósitos políticos.

Inflação de partidos políticos

Para um saneamento e uma melhora do sistema eleitoral e da atividade política, o Brasil precisa revisar a lei que permite as coligações. Somos hoje um país que vive uma inflação de partidos políticos. No entanto, poucos são os de matriz ideológica, pois uma grande parcela foi constituída para representar figuras políticas que já não tinham espaço em outro partido existente, para se beneficiar do fundo partidário, ou para servir como uma difusa base governista e usufruir de cargos importantes do poder executivo, independente de qual seja o governo.

Do modo como são criadas, as coligações partidárias que almejam espaço de exibição na televisão e no rádio são nocivas à estrutura política do Brasil, porque alimentam um modelo presidencialista de conchavos que se reproduz nos estados e municípios. Com uma revisão da distribuição do fundo partidário e se as coligações fossem proibidas nas eleições, cada partido poderia contar tão somente com as suas próprias forças.

A tendência é que o tempo se encarregasse de selecionar os partidos mais bem estruturados e com maior respaldo popular para seguirem existindo, enquanto os menores e os médios teriam de se fusionar, seriam incorporados ou rumariam para a extinção. Com esse artifício poderíamos limitar o número de partidos empregando a legitimação dada pelo povo nas urnas sem adotar uma antidemocrática e inconveniente medida de proibição de criação de novas legendas. A fundação de novos partidos continuaria sendo legal, mas a sua sustentação somente seria possível com real apoio popular.

Atualmente, dada a quantidade de 35 partidos com registro no TSE (além de mais de 20 outros que estão coletando assinaturas para oficializar a sua participação no jogo político), os mandatários do poder executivo nas três esferas (federal, estadual/distrital e municipal) precisam fazer concessões e alianças com diversas lideranças partidárias para garantir a governabilidade.

Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, uma proposta de emenda constitucional (PEC 151/2015), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que tenciona acabar com as coligações partidárias nas eleições proporcionais. Se aprovada, será um avanço, mas ainda insuficiente, pois mantém as alianças para as eleições para presidente, governadores, senadores e prefeitos. Ou seja, o tempo de propaganda na televisão e no rádio seguirá como poder de barganha para pequenos partidos com pouca representação na Câmara dos Deputados.

Porém, mais do que esperar por reformas de um Congresso distante dos anseios da população, o eleitorado precisa se educar sobre as regras democráticas. O eleitor que alega votar apenas na pessoa e não no partido está duplamente enganado, porque, primeiramente, o seu voto nas eleições proporcionais vai para o partido ou para a coligação pelo quociente eleitoral. Em segundo lugar, após eleito, é bastante comum o parlamentar ter de seguir um posicionamento partidário definido pelo diretório central em decisões no plenário, mesmo que ele tenha uma opinião adversa.

As três etapas

Na eleição para o poder legislativo (exceto para senador), o eleitor pode votar tanto no candidato quanto no partido ou na coligação, porém, o sistema proporcional que define os deputados estaduais/distritais, federais e vereadores computa, primeiramente, os votos para os partidos e coligações que obtiveram mais votos, e apenas em um segundo momento distribui as vagas disponíveis entre os candidatos mais votados de cada partido.

São três as etapas do sistema proporcional: inicialmente, calcula-se o quociente eleitoral, que determina a quantidade de vagas para cada partido. Posteriormente, define-se o quociente partidário, que estabelece os candidatos de cada partido ou coligação que ocuparão as vagas. A partir deste pleito, os ocupantes das vagas devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral.

Por último, quando há sobra de vagas, faz-se um novo cálculo para a obtenção de uma nova média que determinará qual partido ou coligação pode ocupar a(s) cadeira(s) não preenchida(s). Por isso, é muito mais fácil um candidato com poucos votos ser eleito por um grande partido do que outro com uma grande votação vir a ocupar uma cadeira na Câmara por um pequeno partido.

No romance “Ensaio sobre a lucidez”, José Saramago conta a história de uma população que vota maciçamente em branco no pleito. Entretanto, se a terra fictícia criada pelo autor português seguisse a legislação eleitoral brasileira, o quociente eleitoral seria tão baixo que beneficiaria os partidos e candidatos que receberiam os poucos votos válidos.

Não existe sistema eleitoral perfeito, pois todos os formatos podem apresentar distorções. O sistema distrital prioriza o candidato ligado à sua comunidade, mas não o ideológico. Isso pode se refletir em minorias menos representadas. Por esse modelo, teoricamente, existe a possibilidade de ocupação de todas as vagas por um único partido. O sistema misto, parcialmente distrital, parcialmente proporcional, tende a ser mais equilibrado, aproximando o representante do representado, bem como mantendo o voto de opinião.

Uma verdadeira reforma política que beneficie o povo e não a classe política é urgente. Se as lideranças partidárias não conseguem enxergar e se movimentar para promover mudanças, a descrença e a decepção dos cidadãos tende a permanecer e aumentar. É importante salientar que a mudança no sistema proporcional precisa de uma alteração na Constituição Federal, ou seja, sem um Congresso sensível a transformações em prol da população, o brasileiro seguirá caindo em uma armadilha.

Por Pablo Antunes em 04/07/2016 na edição 910

Pablo Antunes é psicólogo e escritor. Publica o blog LiteromaQuia (https://literomaquia.blogspot.com ).