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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o desembargador federal Guilherme Couto de Castro, suspendeu nesta sexta-feira (4) a liminar da Justiça Federal de Macaé que impedia o aumento de alíquotas tributárias sobre o comércio de combustíveis. A liminar havia sido concedida na quinta-feira (3), em ação popular ajuizada no município do Norte Fluminense, e suspendia os efeitos do decreto assinado em 20 de julho pelo presidente Michel Temer. A norma do governo teve como objetivo aumentar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal, por meio da elevação de alíquotas de contribuição para o PIS/Cofins que incide sobre o comércio de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool. O pedido de suspensão de liminar foi apresentado pela União após a decisão da Justiça Federal de Macaé. O vice-presidente do TRF2 lembrou que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, “tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas”. A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para o presidente da República, Michel Temer, prestar esclarecimentos sobre o decreto do aumento dos combustíveis.
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