A deputada Ivana Bastos (PSD) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia, no último dia 18, projeto de lei que proíbe o recolhimento, retenção ou apreensão de veículo pela identificação de dívida do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto de lei nº 22.308/2017 prevê o não recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do IPVA, imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, exceto, se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista no artigo 233 da Lei Federal 9.503/97. “O não pagamento do imposto, até as datas limites fixadas, sujeita o infrator exclusivamente às penalidades estabelecidas em lei como multas, atualização monetária e acréscimos moratórios, bem como a lavratura do competente auto de infração, por servidor do Estado com Poder de Polícia, a ser realizada no local onde se verificou o débito”, afirmou a parlamentar. No texto, Ivana Bastos destacou ainda, com base nos princípios constitucionais, que o projeto é uma medida de combate a uma ilegalidade para melhor acomodar a pretensão do Estado no particular. “A situação descrita no corpo do projeto e que ora buscamos normatizar seria o que se configura como conduta arbitrária e ilegal, por meio da apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo. Se utilizarmos da comparação, seria a mesma situação se o Estado expulsasse os proprietários de uma residência por atraso no IPTU, ou ainda, de forma ainda mais esdrúxula, seria como o recolhimento do veículo pelo não pagamento de multa, que também é um tributo”, justificou a deputada.
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