A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Vitória da Conquista divulga para a população conquistense, o horário de Funcionamento do Comércio para o período Junino do ano de 2018.
De acordo o entendimento firmado com os Sindicatos do Comércio Varejista e Atacadista, dos Empregados do Comércio e a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, as horas extras trabalhadas serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, podendo ser remuneradas através de folgas compensatórias. Tanto o pagamento pelo labor extraordinário quanto as concessões das folgas compensatórias deverão ser efetuados no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da feitura das horas extras trabalhadas.
E nos dias de prorrogação de jornada os intervalos intrajornadas serão normais. O trabalho realizado no domingo dia 17 (dezessete) de junho será pago em dobro, podendo ser compensado através de folga compensatória no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do domingo laborado.

Parágrafo primeiro – Nos dias de prorrogação de jornada os intervalos intrajornadas serão normais. Parágrafo segundo – As horas extras trabalhadas serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, podendo ser remuneradas através de folgas compensatórias. Tanto o pagamento pelo labor extraordinário quanto as concessões das folgas compensatórias deverão ser efetuados no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da feitura das horas extras trabalhadas. Parágrafo terceiro – O trabalho realizado no domingo dia 17 (dezessete) de junho será pago em dobro, podendo ser compensado através de folga compensatória no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do domingo laborado. E por estarem de acordo com o aqui convencionado, assinaram: Sindicato dos Comerciários de Vitória da Conquista Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista









Deixe seu comentário