Agora é oficial. A inspeção veicular voltará a ser obrigatória, mas dessa vez em todo o país. A decisão consta na Resolução nº 716 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na sexta-feira (8). O prazo para implementação é até o dia 31 de dezembro de 2019 e tem como objetivo evitar acidentes pela falta de manutenção nos veículos. Ela será pré-requisito para o licenciamento anual. A resolução altera o artigo 104 da lei 9.503-97, o Código de Trânsito Brasileiro, definindo que a Inspeção Técnica Veicular (ITV) deve ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, com o cronograma definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada Estado. Sendo assim, o certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos. A exceção são os veículos 0km com capacidade para até sete passageiros, que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta e desde que mantenham suas características originais de fábrica. Nesses casos, a primeira inspeção deverá ser feita três anos após o emplacamento. Já os veículos de transporte de cargas e passageiros terão prazo menor, dependendo da sua finalidade. A inspeção será semestral para os veículos destinados ao transporte de escolares, anual para veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros e para as Combinações de Veículos de Carga (CVC) com PBTC superior a 57 toneladas. Veículos de coleção não estão sujeitos à inspeção. De acordo com a resolução, a operação de inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito ou através de pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada. “Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de realizar a inspeção, já que a oferta será maior”, afirma o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi. Vale lembrar que, no passado, a inspeção em São Paulo era feita somente pela Controlar.
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