A viabilidade e os procedimento a fim de prosseguir com intuito de viabilizar a tão esperada construção da Barragem do Catolé, mais uma vez será adiada, a alegação dessa fez e porquanto uma licença ambiental, que não fora apresentada, e questionada através de uma Ação Civil Pública de iniciativa da Promotoria Regional Ambiental, comandada pela Dra.Karina Cherubini , que apresentou a fundamentação e que foi reforçada pelo Ministério Público Federal.
O MP atendeu a Associação de Produtores e Irrigantes de Barra do Choça. A falta da licença ambiental foi decisiva. O juiz titular da 1ª Vara da Justiça Federal, Dr. João Batista de Castro Júnior, destacou que “tal comportamento violaria a obrigatoriedade de licenciamento do empreendimento, que decorre da legislação estadual, da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 237/1997 e da interferência da obra em áreas especialmente protegidas (área de preservação permanente – APP – e formação florestal integrante do bioma Mata Atlântica)”.
Recentemente o MP, conjuntamente com o secretário de Estado – Governo Rui Costa, Geraldo Reis (Meio Ambiente), fez saber de que a licitação seria realizada nesta 2ª feira (29). A Embasa chegou a publicar o Edital com a comunicação externa de número 0540/2017.
“O Governo Federal destinou recursos na ordem de R$ 144 milhões para a obra de construção da barragem do Rio Catolé. Segundo o presidente da Embasa, Rogério Cedraz, a empresa iria destinar R$ 60 milhões como contrapartida. Um convênio firmado desde da administração da ex-presidente Dilma Rousseff credenciou o Governo da Bahia a realizar a obra. Alguns pontos, segundo avaliação de analistas que atuam na área aconteceu devido à negligência e pela falta da licença ambiental, que é primária e inaceitável.
A sociedade não pode ficar refém de detalhes argumentativos da MP, que mais atrapalha a viabilidade dos processos do que aj
uda na busca de um entendimento para a viabilização de um projeto que se faz urgente para sua conclusão, como é o caso d
a Construção da Barragem do Rio Catolé.
Estas mesmas autoridades que argumentam um parecer baseado na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 237/1997 e da interferência da obra em áreas especialmente protegidas (área de preservação permanente – APP – e formação florestal integrante do bioma Mata Atlântica)” não tiveram a competência e a responsabilidade de atuarem nos desmontes sucessivos das matas e biomas destas regiões. Que foram praticamente aniquiladas e extintas. Agora, a população não pode ser refém de um bem precioso como a agua, por conta dos devaneios e capricho ou de interesses dos grandes produtores daquela região.
Deixe seu comentário