A Gente Diz. Nota à imprensa sobre a prisão do advogado

 

Da Assessoria de Comunicação OAB Vitória da Conquista
Nota à imprensa sobre a prisão do Advogado

Em relação aos fatos noticiados acerca da prisão do Advogado com as iniciais P.A.T, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Vitória da Conquista informa que:
  • Conforme previsto no inciso IV do artigo 7º da Lei 8.906/94, é direito do Advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da Advocacia. Contudo, neste caso não se trata de fato ligado ao exercício da advocacia.
   • A OAB – Subseção Vitória da Conquista foi acionada pelo advogado no momento da sua prisão e, por meio do presidente da Comissão de Sistema Penitenciário, Jefferson Soares, em defesa da prerrogativa de cela especial, compareceu ao DISEP e acompanhou os encaminhamentos que se deram dentro da normalidade.
  • A OAB Subseção de Vitória da Conquista acompanhará o caso para adotar as medidas de sua competência, principalmente quando for comunicada formalmente pelas Autoridades acerca dos fatos, notadamente dando encaminhamento ao Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional para, se for o caso, deflagração de processo ético-disciplinar em desfavor do advogado, o que pode culminar, dentre outras penalidades, com sua expulsão dos quadros da Ordem;
   • A OAB Subseção de Vitória da Conquista ressalta que, além da persecução disciplinar, é seu dever zelar pelas prerrogativas e por toda advocacia, de igual modo prezando pelos postulados do contraditório e da ampla defesa, bem como da aplicação da lei, tendo a plena certeza que o Poder Judiciário dará o correto desfecho ao caso.
Wendel Santos Silveira
Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB Vitória da Conquista